Justiça derruba liminar que proibia Aos Fatos de mencionar que Revista Oeste publicou desinformação

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O desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da liminar que impedia Aos Fatos de mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. Assim, as duas checagens que tiveram trechos censurados foram restabelecidas na íntegra (veja aqui e aqui). Ainda cabe recurso à decisão.

Ao aceitar o agravo de instrumento do Aos Fatos, o desembargador concluiu que não havia elementos que embasassem a remoção do conteúdo, pois as checagens "não trazem afirmações difamatórias ou caluniosas quanto à honra objetiva" da Revista Oeste nem representariam "excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística".

Em seu despacho, o magistrado também destacou que "a liberdade de pensamento, expressão, crítica e imprensa são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e recebem especial proteção da Constituição Federal". Disse, ainda, que as checagens são "amparadas em dados aparentemente idôneos, e não em simples discordância de opiniões".

“Decisões como essa proferida pelo desembargador Viviani Nicolau ainda me fazem acreditar na Justiça e nos princípios democráticos e mostram a importância da checagem de fatos”, afirma Flavia Penido, advogada do Aos Fatos.

A censura ao Aos Fatos foi determinada no mês passado em tutela de urgência concedida pela Justiça paulista e afetou uma checagem sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmentia a associação entre "tratamento precoce" e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Na ocasião, a decisão foi repudiada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Aos Fatos recebeu ainda a solidariedade de jornalistas e veículos de imprensa, como Lupa, UOL Confere, Boatos.org, Congresso em Foco e Ponte Jornalismo.

"Aos Fatos recebe a decisão com satisfação. Censura deve ser repudiada sempre, e restabelecimento do direito à liberdade de expressão, celebrado", afirma Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora do Aos Fatos.

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