🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Justiça não mandou devolver cocaína apreendida para traficantes no RJ

Por Marco Faustino

20 de abril de 2022, 15h51

Não é verdade que a Justiça mandou devolver 695 quilos de cocaína a traficantes após anular uma apreensão em um galpão no porto de Itaguaí (RJ), como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). A decisão judicial do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) de fato considerou a apreensão ilegal, porque os policiais não tinham um mandado para entrar no local, mas não foi determinada a devolução da droga. A cocaína apreendida foi incinerada pela PF (Polícia Federal).

Postagens com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 84.000 curtidas no Instagram nesta quarta-feira (20), e também circulam no Facebook, Tik Tok e YouTube.


Selo falso

Justiça manda devolver cocaína apreendida aos bandidos

Vídeo engana ao afirmar que Justiça devolveu cocaína apreendida a traficantes

A Justiça não mandou devolver 695 quilos de cocaína a traficantes de Itaguaí (RJ), como afirma o jornalista Alexandre Garcia em vídeo que circula nas redes sociais. Ele se refere a uma decisão judicial do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que considerou ilegal a entrada de policiais no galpão onde a droga foi apreendida, por falta de mandado judicial. O TRF-2 informou que não determinou a devolução do material, que foi incinerado pela PF (Polícia Federal).

A PF e a Polícia Civil do Rio de Janeiro encontraram a cocaína em setembro de 2021, escondida dentro de mangas, no lugar dos caroços, em um galpão no porto de Itaguaí. Em 30 de março de 2022, o TRF-2 considerou ilegal a apreensão, sob a justificativa de que os agentes não tinham mandado para entrar no local, e revogou a prisão de três homens.

Para justificar a anulação da apreensão, a relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, citou o Tema 280 do STF (Supremo Tribunal Federal). Nele, é dito que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori".

A desembargadora também citou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na qual o relator, ministro Rogério Cruz, disse que “as circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão”. A decisão de dar ao galpão do porto o mesmo status de domicílio foi alvo de questionamentos de especialistas.

Origem. As peças checadas difundem um trecho de um vídeo publicado no canal do jornalista Alexandre Garcia, no YouTube, em 11 de abril de 2022. Por e-mail ao Aos Fatos, Garcia alegou não saber que a Justiça e a PF haviam publicado notas de esclarecimento e que foi irônico ao dizer que a cocaína seria devolvida a traficantes.

Referências:

1. Conjur
2. Metrópoles
3. O Dia
4. TJDFT
5. STJ
6. Migalhas

Esta reportagem foi atualizada em 25 de abril para incluir o posicionamento de Alexandre Garcia enviado por e-mail.


Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.