Não é verdade que a Justiça Federal determinou uma auditoria de urnas eletrônicas utilizadas no Senado após votação que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao STF (Supremo Tribunal Federal), como alegam posts. Não há decisão neste sentido e a Casa utiliza sistema de votação diferente, sem urnas eletrônicas.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos mil curtidas no Instagram e 200 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (7).
Justiça Federal determina que o Senado apresente auditoria das urnas da sessão plenária que rejeitou a indicação de ‘Bessias’ ao STF. Ué! Urna eletrônica não é inviolável?

Publicações nas redes enganam ao afirmar que a Justiça Federal determinou ‘auditoria das urnas eletrônicas’ utilizadas na votação da sessão do Senado que rejeitou a indicação de Jorge Messias ao STF. A Casa usa um sistema de votação diferente, que não é o mesmo das eleições organizadas pela Justiça Eleitoral.
O mecanismo de votação do Senado tem aparência distinta da urna eletrônica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e opera de maneira diferente. Antes de registrar o voto no terminal, o senador precisa se identificar por biometria e senha. O resultado da votação é exibido em tempo real no painel do plenário.
Procurado por Aos Fatos, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) desmentiu a alegação de que teria exigido uma "auditoria das urnas eletrônicas" ou que haja uma decisão neste sentido.
Na realidade, em 20 de maio, a 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que o Senado apresente as notas taquigráficas da sessão plenária que rejeitou Jorge Messias. A decisão foi tomada na análise de uma ação popular movida contra a União e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)
As notas taquigráficas reúnem a íntegra dos discursos e debates registrados nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões.
A ação popular questiona se a rejeição a Messias foi motivada por interesses políticos, e não pelos critérios previstos na Constituição. Na decisão, a Justiça afirma que as notas taquigráficas devem ajudar a esclarecer o que foi discutido e como a votação foi conduzida.
Derrota inédita. Em 29 de abril, o Senado rejeitou a indicação do atual advogado-geral da União a uma vaga de ministro do STF por 42 votos contrários e 34 favoráveis. Para ser aprovado, Messias precisava de pelo menos 41 senadores a favor.
Foi a primeira vez em 132 anos que o Senado rejeitou uma indicação da Presidência ao STF. Antes desse episódio, a última negativa havia sido em 1894, ainda nos primeiros anos da República.
A derrota não impede que Lula volte a indicar Messias para o Supremo. No entanto, um nome rejeitado não pode ser submetido novamente no mesmo ano legislativo. Assim, se quiser preencher a vaga ainda neste mandato, o petista terá de indicar outro candidato.
Em um eventual quarto mandato, Lula poderá reapresentar o nome do advogado-geral da União, seja para a mesma vaga, caso permaneça aberta, seja para outra que venha a surgir.
Se a vaga deixada por Luís Roberto Barroso não for preenchida até o final deste ano, o próximo presidente poderá indicar quatro novos magistrados para a Corte ao longo do mandato.
Independente do nome escolhido, a indicação de um candidato a ministro do STF precisa atender a requisitos previstos na Constituição: ser brasileiro nato, ter entre 35 e 70 anos de idade no momento da nomeação, possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.
O caminho da apuração
Aos Fatos verificou o teor da decisão da 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte que determinou ao Senado a apresentação de documentos relacionados à votação da indicação de Jorge Messias ao STF.
Em seguida, a reportagem enviou pedidos de esclarecimento ao TRF-6 sobre o alcance da decisão. Aos Fatos também procurou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Senado Federal, mas não houve retorno.
Por fim, Aos Fatos também consultou informações oficiais sobre o sistema de votação utilizado pelo Senado e as possibilidades de uso das urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.





