Julgamento de Débora dos Santos no STF não se limita a vandalismo de estátua com batom

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É falso que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pode ser condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 14 anos de prisão apenas por ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o 8 de Janeiro. As peças de desinformação omitem que ela é denunciada por cinco crimes, que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

As peças de desinformação somavam 1.100 compartilhamentos no Facebook e centenas de compartilhamentos no X até a tarde desta segunda-feira (24).

14 anos de prisão para essa mulher mãe de dois filhos pequenos por escrever com batom em uma estátua uma frase dita por um ministro da suprema corte “ perdeu Mané

Print reproduz publicação no Instagram que difunde foto da cabeleireira Débora dos Santos, que usa um vestido preto com bolinhas brancas e uma camisa branca. Ela está em meio aos seus dois filhos — um menino (à direita) e uma menina deitada em seu colo (à esquerda) — que tiveram seus rostos borrados pelo Aos Fatos para preservar suas imagens. Legenda do post diz: “14 anos de prisão para essa mulher mãe de dois filhos pequenos por escrever com batom em uma estátua uma frase dita por um ministro da suprema corte ‘perdeu Mané’… enquanto isso, traficantes e assassinos têm a liberdade como prêmio diariamente no Brasil. Mostra sua verdadeira face, Brasil”

Diferentemente do que tem sido compartilhado nas redes, a cabeleireira Débora dos Santos não está sendo julgada apenas por pichar a frase “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça durante os atos de 8 de Janeiro. Presa pela PF (Polícia Federal) em março de 2023 por participar dos atos de vandalismo, a cabeleireira foi acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado com violência;
  • Associação criminosa armada;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia da PGR é baseada em laudos e imagens, que mostram que Débora invadiu a praça dos Três Poderes junto de outros manifestantes para pichar a estátua em frente ao STF. As provas coletadas pela PF também mostram a adesão da cabeleireira aos atos golpistas desde 2022.

Também há indícios, segundo a polícia, de que ela teria tentado ocultar seu envolvimento nas manifestações, já que não foram encontradas mensagens em seu celular entre dezembro de 2022 e a primeira quinzena de fevereiro de 2023.

Ao denunciar Débora, a PGR usou a doutrina de crimes “multitudinários” — que são cometidos por multidões. A responsabilidade penal nesse caso pode ser compartilhada. A tese foi validada pelos ministros do STF em outros julgamentos do 8 de Janeiro.

A denúncia da PGR foi aceita pela primeira turma do STF em agosto de 2024, e o julgamento em plenário virtual começou na última sexta (21). O primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação de Débora a 14 anos de prisão — 12 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime semiaberto ou aberto.

Em seu voto, Moraes afirmou que “[a denunciada] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas” e que “apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas”.

No sábado (22), o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes. Nesta segunda-feira (24), o ministro Luiz Fux pediu vista e adiou o julgamento, cuja nova data ainda será definida.

Aos Fatos entrou em contato com a defesa de Débora Rodrigues dos Santos, mas não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

O caminho da apuração

Aos Fatos refez os procedimentos jurídicos tomados desde a prisão de Débora dos Santos e consultou documentos disponibilizados pela Justiça e compartilhados na imprensa. Também buscamos reportagens publicadas por outros veículos, que ajudaram a contextualizar o caso.

Referências

  1. g1 (1, 2 e 3)
  2. CNN Brasil (1, 2 e 3)
  3. Folha de S.Paulo
  4. Migalhas

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