É falso que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos pode ser condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 14 anos de prisão apenas por ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o 8 de Janeiro. As peças de desinformação omitem que ela é denunciada por cinco crimes, que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
As peças de desinformação somavam 1.100 compartilhamentos no Facebook e centenas de compartilhamentos no X até a tarde desta segunda-feira (24).
14 anos de prisão para essa mulher mãe de dois filhos pequenos por escrever com batom em uma estátua uma frase dita por um ministro da suprema corte “ perdeu Mané

Diferentemente do que tem sido compartilhado nas redes, a cabeleireira Débora dos Santos não está sendo julgada apenas por pichar a frase “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça durante os atos de 8 de Janeiro. Presa pela PF (Polícia Federal) em março de 2023 por participar dos atos de vandalismo, a cabeleireira foi acusada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado com violência;
- Associação criminosa armada;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da PGR é baseada em laudos e imagens, que mostram que Débora invadiu a praça dos Três Poderes junto de outros manifestantes para pichar a estátua em frente ao STF. As provas coletadas pela PF também mostram a adesão da cabeleireira aos atos golpistas desde 2022.
Também há indícios, segundo a polícia, de que ela teria tentado ocultar seu envolvimento nas manifestações, já que não foram encontradas mensagens em seu celular entre dezembro de 2022 e a primeira quinzena de fevereiro de 2023.
Ao denunciar Débora, a PGR usou a doutrina de crimes “multitudinários” — que são cometidos por multidões. A responsabilidade penal nesse caso pode ser compartilhada. A tese foi validada pelos ministros do STF em outros julgamentos do 8 de Janeiro.
A denúncia da PGR foi aceita pela primeira turma do STF em agosto de 2024, e o julgamento em plenário virtual começou na última sexta (21). O primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação de Débora a 14 anos de prisão — 12 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime semiaberto ou aberto.
Em seu voto, Moraes afirmou que “[a denunciada] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas” e que “apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas”.
No sábado (22), o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes. Nesta segunda-feira (24), o ministro Luiz Fux pediu vista e adiou o julgamento, cuja nova data ainda será definida.
Aos Fatos entrou em contato com a defesa de Débora Rodrigues dos Santos, mas não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
O caminho da apuração
Aos Fatos refez os procedimentos jurídicos tomados desde a prisão de Débora dos Santos e consultou documentos disponibilizados pela Justiça e compartilhados na imprensa. Também buscamos reportagens publicadas por outros veículos, que ajudaram a contextualizar o caso.