🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Inquérito usa delações como prova contra Cunha, mas defesa exagera ao apontar falha

2 de março de 2016, 18h07

A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quarta-feira (2) que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra ele é baseada apenas em depoimentos de delatores. A afirmação foi feita pelo ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) que define se o peemedebista vai virar réu no caso que investiga propinas em contratos da Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

Checagem do Aos Fatos mostra que sua afirmação é EXAGERADA. Uma série de notas que constam da íntegra do inquérito da Procuradoria Geral da República e que embasam a denúncia contra Cunha mostram que a acusação teve o cuidado de apurar além das falas dos delatores.

Veja o que verificamos.


EXAGERADO
A denúncia está baseada única e exclusivamente nas palavras de Fernando Soares e Júlio Camargo

A partir das declarações de dois colaboradores da Operação Lava Jato — os operadores Fernando Baiano e Júlio Camargo — , o Ministério Público Federal coletou diversas provas materiais que corroboram suas versões.

Tanto na peça que enviou ao STF quanto em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referiu-se às provas materiais. Dentre elas, citou os requerimentos apresentados pela então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) — escritos a partir do gabinete de Cunha, conforme os registros eletrônicos — e comprovações de ligações telefônicas, viagens aéreas e encontros que confirmam o que disseram Fernando Baiano e Júlio Camargo.

O Ministério Público Federal também juntou ao processo parte da agenda do então diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que teria sido o responsável por destravar pagamentos da Petrobras à Samsung Heavy Industries por contratos de navios-sonda. Desse modo, Camargo receberia sua comissão pela transação e poderia quitar a dívida de Fernando Baiano — com quem ele possuía uma dívida — com Cunha e o PMDB.​

A informação, portanto, é EXAGERADA, já que houve esforço claro da Procuradoria em cruzar dados fornecidos dos delatores com investigações independentes. O fac-símile abaixo, extraído do inquérito, é exemplo disso.

Fonte: Ministério Público Federal

Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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