Inquérito usa delações como prova contra Cunha, mas defesa exagera ao apontar falha

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A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quarta-feira (2) que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra ele é baseada apenas em depoimentos de delatores. A afirmação foi feita pelo ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, durante sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) que define se o peemedebista vai virar réu no caso que investiga propinas em contratos da Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

Checagem do Aos Fatos mostra que sua afirmação é EXAGERADA. Uma série de notas que constam da íntegra do inquérito da Procuradoria Geral da República e que embasam a denúncia contra Cunha mostram que a acusação teve o cuidado de apurar além das falas dos delatores.

Veja o que verificamos.


EXAGERADO
A denúncia está baseada única e exclusivamente nas palavras de Fernando Soares e Júlio Camargo

A partir das declarações de dois colaboradores da Operação Lava Jato — os operadores Fernando Baiano e Júlio Camargo — , o Ministério Público Federal coletou diversas provas materiais que corroboram suas versões.

Tanto na peça que enviou ao STF quanto em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referiu-se às provas materiais. Dentre elas, citou os requerimentos apresentados pela então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) — escritos a partir do gabinete de Cunha, conforme os registros eletrônicos — e comprovações de ligações telefônicas, viagens aéreas e encontros que confirmam o que disseram Fernando Baiano e Júlio Camargo.

O Ministério Público Federal também juntou ao processo parte da agenda do então diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, que teria sido o responsável por destravar pagamentos da Petrobras à Samsung Heavy Industries por contratos de navios-sonda. Desse modo, Camargo receberia sua comissão pela transação e poderia quitar a dívida de Fernando Baiano — com quem ele possuía uma dívida — com Cunha e o PMDB.​

A informação, portanto, é EXAGERADA, já que houve esforço claro da Procuradoria em cruzar dados fornecidos dos delatores com investigações independentes. O fac-símile abaixo, extraído do inquérito, é exemplo disso.

Fonte: Ministério Público Federal

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