Governo não determinou que famílias carentes devolvam auxílio emergencial recebido durante a pandemia

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Não é verdade que o governo Lula (PT) vai obrigar famílias carentes a devolver valores recebidos via auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. Os posts omitem que a notificação da União está sendo feita apenas a quem recebeu o benefício de maneira indevida — como quem possuía, à época, emprego formal ou renda familiar acima do limite definido pelo programa.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 41 mil curtidas no Instagram, 10 mil compartilhamentos no Facebook e 500 mil visualizações no TikTok até a tarde desta segunda-feira (13).

ATENÇÃO FAMÍLIAS: Governo Lula vai obrigar famílias CARENTES a DEVOLVEREM o auxílio emergencial pago no governo Bolsonaro a famílias de baixa renda durante a pandemia.

Print de post publicado no Facebook que leva a seguinte frase: ‘ATENÇÃO FAMÍLIAS: Governo Lula vai obrigar famílias CARENTES a DEVOLVEREM o auxílio emergencial pago no governo Bolsonaro a famílias de baixa renda durante a pandemia.’

Posts nas redes enganam ao afirmar que o governo Lula vai obrigar famílias carentes a devolverem o auxílio emergencial recebido durante a pandemia de Covid-19. As peças de desinformação omitem que a determinação do Executivo afeta apenas aqueles que receberam o benefício de maneira indevida.

A devolução está sendo exigida apenas aos cidadãos que, durante a pandemia, receberam o auxílio enquanto possuíam vínculo de emprego formal, recebiam benefício previdenciário ou acumulavam renda familiar superior à exigida para ter direito ao programa.

Em nota enviada ao Aos Fatos, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) desmentiu a alegação e explicou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, que incluem:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos no Cadastro Único;
  • Famílias que receberam valores inferiores a R$ 1.800;
  • Aqueles que possuíam renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar de até três salários mínimos.

Bolsonaro é o caramba, agora é Lula. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, respeita, viu? Respeita e devolve o auxílio. Aquele que você pegou lá na época da pandemia.

Print de vídeo publicado no TikTok que mostra uma mulher negra desconhecida que usa uma camisa preta e óculos de grau. A imagem leva a seguinte legenda: ‘pensou que o grosso era só pra direita?’. Na imagem, também aparece a apresentadora do Jornal da Record Christina Lemos — mulher branca, de cabelos castanhos curtos, usando uma blusa azul escuro e brincos longos — com a legenda: ‘Governo cobra devolução de R$ 478 milhões de auxílio emergencial pagos a 177 mil beneficiários’.

Outras publicações também mentem sobre o assunto ao usar um trecho manipulado do Jornal da Record, transmitido na última quarta-feira (8), para dar a entender que todas as pessoas que receberam o benefício — sem exceção — serão obrigadas a devolver ao governo os valores recebidos durante a pandemia.

As peças de desinformação recortam o momento em que a apresentadora Christina Lemos informa que somente quem tinha trabalho formal ou renda acima do permitido para o programa durante a pandemia será cobrado:

“O governo anuncia que vai cobrar a devolução de R$ 478 milhões de auxílio emergencial pagos a 177 mil beneficiários que tinham trabalho formal durante a pandemia ou renda acima do permitido pelo programa. Quem não atender ao chamado pode entrar na dívida ativa da União e ter o nome negativado. Claro que pessoas em situação de vulnerabilidade social e beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e os que também receberam menos de R$ 1.800, não precisam devolver o dinheiro”, noticiou a apresentadora.

Recebimento indevido. Mais de 177 mil famílias que receberam o auxílio emergencial indevidamente durante a pandemia têm sido notificadas pelo governo federal desde março deste ano por SMS, Whatsapp, email e pelo aplicativo Notifica. Somados, os valores a serem devolvidos devem chegar a quase R$ 479 milhões.

Segundo o MDS, aqueles que foram notificados têm um prazo de 60 dias para concluir a devolução. Caso o pagamento não ocorra nesse período, o cidadão será inscrito na Dívida Ativa da União e poderá ficar negativado.

O ressarcimento à União deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, e pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou boleto, podendo ainda ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa.

O caminho da apuração

Aos Fatos entrou em contato com o MDS e com a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), que negaram que famílias carentes deverão devolver valores recebidos durante a pandemia por meio do auxílio emergencial. O ministério explicou que a decisão do governo afetará apenas casos em que foram identificadas inconsistências.

A reportagem também buscou a versão original do vídeo transmitido pelo Jornal da Record e identificou que as publicações editaram um trecho da notícia para mentir sobre a obrigatoriedade da devolução do benefício.

Referências

  1. Planalto
  2. g1
  3. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (1, 2 e 3)
  4. Jornal da Record

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