🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Governo não demitiu 396 mil servidores por fraude em auxílio emergencial

Por Priscila Pacheco

22 de julho de 2020, 13h02

Não é verdade que o governo federal demitiu 396 mil servidores que recebiam ilegalmente o auxílio emergencial, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). O número é relativo a um cruzamento feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) que identificou 396.316 pagamentos do benefício em maio a agentes públicos. Desse total, 7.236 foram destinados a funcionários federais. Entretanto, o órgão disse que os casos são analisados individualmente e não informou se alguém já chegou a ser demitido por esse motivo.

A informação enganosa consta em publicações feitas em perfis no Facebook que reuniam ao menos 11.000 compartilhamentos nesta quarta-feira (22) e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).


FALSO

Governo Federal decide demitir os 396 mil servidores públicos que fraudaram o auxílio emergencial.

O governo federal não decidiu demitir 396 mil servidores por receberem o auxílio emergencial em virtude da pandemia de Covid-19. Na verdade, o número citado nas postagens é de um cruzamento da CGU (Controladoria-Geral da União) que identificou 396.316 pagamentos indevidos a funcionários públicos brasileiros em maio. Desse total, 7.236 foram destinados a servidores federais da ativa. O restante inclui parcelas do auxílio recebidas por militares e servidores distritais, estaduais e municipais ativos, inativos e pensionistas.

A CGU não informou se, até o momento, houve demissões em razão do levantamento. Segundo o órgão, as ocorrências precisam de apuração individualizada para averiguar se a inclusão no cadastro do benefício foi proposital ou não. Antes de sofrer algum tipo de punição, seja demissão, suspensão ou advertência, o servidor federal deve passar por um Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com a controladoria.

O órgão ressaltou ainda a possibilidade de o servidor ter sido incluído automaticamente entre os beneficiários por constar no Cadastro Único ou no Bolsa Família. Além disso, o CPF dele pode ter sido usado indevidamente por outros ou o cadastro no auxílio ter ocorrido antes do início do vínculo de trabalho com o poder público. De todo modo, o funcionário público que recebeu auxílio emergencial deve devolver o dinheiro, segundo a CGU, já que as regras do programa vedam o pagamento a servidores, mesmo os temporários.

Auxílio emergencial. A Renda Básica Emergencial (lei 13.982) destina R$ 600 mensais à população de baixa renda e sem emprego formal. O pagamento foi iniciado em abril e iria perdurar por três meses, mas foi estendido por mais dois no fim de junho.

A peça de desinformação também foi checada pela Agência Lupa.

Referências

1. Controladoria-Geral da União
2. Planalto
3. Diário Oficial da União
4. Ministério da Cidadania


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