Não é verdade que o governo Lula sancionou uma norma que acaba com o direito às férias remuneradas de 30 dias, como fazem crer publicações nas redes. Assegurado pela Constituição e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o direito trabalhista não sofreu alterações neste ano e nem há discussão no Congresso para alteração das regras.
As peças enganosas somavam centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quarta-feira (12).
Parabéns se igualar (sic) aos que não trabalham da esquerda, eles agora acabam com os 30 de férias (sic) dos que trabalham e sustentam as mordomias do ‘socialismo caviar’ deles

Posts nas redes mentem ao afirmar que foi aprovada uma norma que acaba com o direito a 30 dias de férias remuneradas. O benefício está previsto na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que não sofreram quaisquer mudanças nesse sentido.
A reportagem não encontrou nenhuma norma publicada no DOU (Diário Oficial da União) que determine o fim das férias remuneradas.
Em busca na Câmara dos Deputados e no Senado, também não foram encontrados projetos em discussão que visem extinguir ou reduzir o tempo de férias determinado pelas normas trabalhistas vigentes. Como se trata de um direito previsto na Constituição, qualquer alteração no benefício deve passar pela aprovação do Congresso.
Em entrevista ao Aos Fatos, o advogado trabalhista Aloísio Costa Junior também negou que tenha ocorrido qualquer alteração na lei trabalhista que afete o direito às férias remuneradas.
As leis em vigor atualmente determinam que:
- o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com salário no mínimo um terço maior do que o pago normalmente (artigo 7º da Constituição);
- o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, desde que não tenha faltado ao serviço mais de cinco vezes sem justificativa. A falta é abonada caso o indivíduo se ausente por motivos de saúde e apresente atestado médico (artigo 130 da CLT);
- é possível fracionar as férias remuneradas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134 da CLT).
A lei trabalhista estabelece também no artigo 133 critérios que ocasionam a perda das férias de 30 dias, como deixar o emprego e não ser readmitido em até 60 dias ou tirar licença remunerada de mais de 30 dias.
Origem. Algumas peças de desinformação compartilham a manchete de uma matéria publicada pelo Estado de Minas na última sexta-feira (7), intitulada: “Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente em 2025”.
O texto afirma que a CLT teria sido atualizada em 2025 para introduzir exceções mais rigorosas às férias remuneradas. Isso não procede.
A reportagem informa as regras trabalhistas relacionadas às férias com base em alterações feitas na CLT na década de 1970 e em 2017. Em nenhum momento são citadas as supostas mudanças ocorridas neste ano.
Aos Fatos entrou o contato com o Estado de Minas para informar que o título da reportagem tem sido usado para disseminar desinformação, mas não houve retorno até a publicação da checagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou a Constituição, a CLT e as respectivas alterações feitas na legislação em anos subsequentes. Também entrevistamos um advogado especialista em direito trabalhista.




