Não é verdade que o governo federal estuda uma proposta para cobrança de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre bicicletas. De acordo com a Constituição, o tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as regras determinam que a cobrança não incide sobre veículos de propulsão humana, como é o caso das bicicletas.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 6.500 curtidas no Instagram, centenas de compartilhamentos no Facebook e 100 mil visualizações no TikTok até a tarde desta terça-feira (1º).
Governo quer emplacar bicicletas para cobrar IPVA?!

Publicações mentem ao afirmar que o governo federal discute propostas para cobrar IPVA sobre bicicletas. Em nota, a Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência negou a alegação e explicou que o tributo é de competência estadual.
Além disso, o IPVA incide somente sobre veículos automotores, o que não é o caso das bicicletas. Segundo a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esse meio de transporte é definido como:
“Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.”
Ao classificar os tipos de veículos, o CTB também deixa clara a diferença entre os automotores e os de propulsão humana. Ainda assim, algumas legislações estaduais, como a de São Paulo, possuem parágrafos exclusivos para esclarecer que o IPVA incide apenas sobre veículos dotados de mecanismo de propulsão próprios.
Atualmente, não há qualquer registro de projetos de lei visando implementar a cobrança de IPVA sobre bicicletas no site do Congresso Nacional ou das 27 assembleias legislativas brasileiras.
Para mudar as regras, primeiramente seria necessária a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) alterando a redação do artigo 155 da Constituição, que diz que os estados só podem cobrar impostos “sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos”.
No caso de bicicletas elétricas, a mudança teria que acontecer na regulamentação do Contran, que as define como veículos de propulsão humana, equiparando-as às bicicletas comuns.
O caminho da apuração
Aos Fatos procurou a Secom da Presidência, que negou o boato. A reportagem também consultou a Constituição federal e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), constatando que as bicicletas não se enquadram como veículos automotores, sobre os quais incide o imposto.
Além disso, não encontramos projetos de lei que pretendam instituir a cobrança do IPVA de bicicletas nos sites do Congresso Nacional e das 27 assembleias legislativas.




