Metade dos quase R$ 100 bilhões arrecadados de 2001 a 2015 por dois grandes fundos gerenciados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram destinados a gastos “não identificados”, ao passo que o montante aplicado em suas atividades-fins foi apenas uma fração do previsto, constatou um estudo do TCU (Tribunal de Contas da União).
O Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) foi criado em 1997 para auxiliar o governo federal na fiscalização dos serviços de telecomunicações, e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) foi instituído em 2000 para subsidiar a inclusão digital no Brasil.
O Fistel arrecadou R$ 82,3 bilhões em 15 anos, e o Fust, R$ 16 bilhões, de acordo com o “Relatório Sistêmico de Fiscalização de Infraestrutura de Comunicações”, de 53 páginas, divulgado em 20 de janeiro pelo tribunal de contas.
As informações destacadas pelo TCU levam em conta o cruzamento de dados fornecidos pela SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças) do Ministério do Planejamento, pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela própria Anatel.
Mesmo envolvendo quatro entidades federais, auditores não conseguiram identificar o destino de R$ 48,95 bilhões utilizados por ambos os fundos — R$ 8,92 bilhões do Fust e R$ 40,03 bilhões do Fistel.
“As informações encaminhadas pela STN não permitem identificar com precisão todas as destinações previstas em lei para os recursos do Fistel”, notou o TCU no relatório (pág. 34).
“Segundo a STN/SOF, não é possível identificar, entre 1997 e 2009, onde foram utilizados, à exceção da Anatel, os recursos arrecadados pelo Fistel”, complementou o texto (pág. 51).
Sobre o fundo de universalização, o TCU destacou: “as divergências apresentadas a respeito do saldo e dos usos dos recursos do Fust indicam também que as prestações de contas anuais, de responsabilidade da Anatel, precisam ser examinadas com maior atenção de modo a identificar qual o saldo efetivo do Fundo e os usos para os quais têm sido destinados os seus recursos.” (pág. 38)
Contatada pela reportagem, a Anatel disse apenas que o posicionamento da autarquia sobre essas questões serão prestados “no momento processualmente adequado”.
O Ministério da Fazenda ainda não respondeu a pedidos de comentários.
RECURSOS IDENTIFICADOS
Sobre o destino da outra metade dos recursos que foi de fato identificada, a avaliação do tribunal é ainda mais incisiva: quase 30% do dinheiro de ambos os fundos foram utilizados para outras finalidades além de seus objetivos.
Um exemplo foi a utilização do Fistel para itens como pagamento de pessoal, modernização de aeronaves e para adquirir participação no capital de estatais como Companhias Docas e Telebrás, entre 2010 e 2015. Da arrecadação total desde 2001, “apenas R$ 4,09 bilhões (4,98% do total) foram aplicados na fiscalização de telecomunicações, o objetivo inicial que justificou a criação do fundo, e R$ 11,22 bilhões (13,64% do total) foram transferidos para o Fust, a segunda destinação legal prevista para os recursos do fundo”.
Os gastos identificados do Fust, por sua vez, mostram aplicações ainda mais diversas, incluindo a modernização dos computadores do Ministério das Comunicações, assistência médica e odontológica a servidores e dependentes, e assistência pré-escolar a dependentes dos funcionários desse ministério (pág. 52).
O TCU deixou claro que os dados utilizados na pesquisa vieram de três fontes diferentes: Anatel, STN e SOF. A STN, quando contatada pelo tribunal para fornecer as informações, recorreu então à SOF para alguns dados. Esses dados, no entanto, apresentaram discrepâncias daqueles apresentados pela Anatel.
“Se corretas as informações prestadas pela STN/SOF sobre a utilização dos recursos dos dois fundos, isso significa que a Anatel, responsável por elaborar anualmente as prestações de contas desses mesmos fundos, vem divulgando dados irreais, que não correspondem à situação do Fust e à do Fistel”, concluiu o relatório.
“Consequentemente, é necessário examinar referidas prestações de contas com maior atenção, de modo a identificar o saldo efetivo e os usos para os quais têm sido destinados os seus recursos.”
Em um potencial revés para a agência reguladora, o TCU recomendou à Casa Civil analisar a “oportunidade e a conveniência de se manter os montantes anuais de arrecadação do Fistel e do Fust, dado o baixo valor dos recursos dos dois fundos destinados aos fins para os quais foram constituídos.”
Esta reportagem foi publicada em parceria com o projeto de jornalismo de dados Volt Data Lab
REFERÊNCIAS
- Relatório Sistêmico de Fiscalização de Infraestrutura de Comunicações — TCU — 20/01/2016
- LEI No 9.998, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 — Vide Decreto nº 3.624, de 2000 Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- LEI Nº 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966 — Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
- Tabela com dados Fistel e Fust 2001–2015