É falso que Trump proibiu Lula e Moraes de deixarem o Brasil

Compartilhe

Não é verdade que o mandatário americano, Donald Trump, tenha proibido o presidente Lula (PT) e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de deixarem o Brasil ao acionar um protocolo chamado “Veredito Final”, como alegam nas redes. Não há qualquer registro dessa medida na imprensa ou em canais oficiais. O Palácio do Planalto desmentiu a veracidade da alegação.

Publicações com a afirmação enganosa acumulavam cerca de 14 mil curtidas no Instagram até a tarde desta sexta-feira (16).

O presidente americano Donald Trump incluiu o nome de Luiz Inácio Lula da Silva e Alexandre de Moraes no protocolo do Veredito Final. Neste documento fica expressamente proíbido que estes indivíduos saiam dos seus respectivos países de origem.

Imagem em formato vertical dividida em duas partes horizontais. Na parte superior está Lula, um homem idoso de cabelos curtos grisalhos, barba e bigode grisalhos, vestindo terno escuro, camisa branca e gravata listrada em verde, amarelo e azul. Ele está com o braço esquerdo cruzado sobre o corpo e a mão direita apoiada no queixo, com os dedos próximos à boca. Ao fundo, aparece parte de uma bandeira do Brasil e uma parede em tom neutro. Sobre a imagem, na parte inferior desta seção, aparece a palavra ‘ESTES’ em letras brancas maiúsculas. Na parte inferior da imagem está Alexandre de Moraes, um homem adulto com a cabeça raspada, vestindo terno escuro, camisa branca e gravata clara. Ele está sentado em uma cadeira de encosto claro, em um ambiente que parece ser um espaço institucional, com outras pessoas desfocadas ao fundo. Sobre essa parte da imagem há um texto em letras brancas que diz: ‘Alexandre de Moraes é o presidente Lula na mira dos Estados Unidos!’. À direita desse texto aparece um botão com a palavra ‘Seguir’.

Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que Donald Trump teria proibido Lula e Alexandre de Moraes de deixarem o Brasil por meio de um suposto protocolo chamado “Veredito Final”. Procurada pelo Aos Fatos, a Secom (Secretaria de Comunicação) da Presidência negou a existência de qualquer medida desse tipo.

Além disso, não há registros de ações semelhantes na imprensa nem em canais oficiais dos governos do Brasil ou dos Estados Unidos. Uma iniciativa com esse alcance, se fosse real, teria ampla repercussão internacional e resultaria, necessariamente, em posicionamentos formais de ambos os governos.

Imagem em formato horizontal mostrando os presidentes Donald Trump, dos Estados Unidos, e Lula, do Brasil, em pé, lado a lado, apertando as mãos no centro da cena. Ambos vestem ternos escuros; Trump está à esquerda e usa terno azul-escuro, camisa branca e gravata vermelha, tem cabelo claro penteado para trás e está sorrindo. Lula, à direita, usa terno preto, camisa branca e gravata em tom de vinho, tem cabelo curto grisalho, barba e bigode grisalhos, e também sorri. Ao fundo há uma cortina azul escura cobrindo toda a parede. À esquerda da imagem há uma bandeira dos Estados Unidos em um mastro. À direita há uma bandeira do Brasil em um mastro. Em primeiro plano, parcialmente visíveis, há duas cadeiras estofadas claras, uma de cada lado, e entre elas uma pequena mesa com um arranjo de flores e um objeto redondo. Sobre a cadeira à direita há um objeto retangular vermelho apoiado no assento.
Encontro entre Lula e Trump durante a 47ª Cúpula da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático), em Kuala Lampur, em outubro de 2025 (Ricardo Stuckert/PR)

Instituições como a OIM (Organização Internacional para as Migrações) apontam que o direito de deixar o próprio país é um princípio reconhecido em convenções de direitos humanos e não pode ser limitado arbitrariamente por uma potência estrangeira.

Apenas o próprio Estado do qual a pessoa é cidadã pode impor limitações à sua saída do país — e mesmo essas restrições são excepcionais e cercadas de salvaguardas legais. Um presidente dos Estados Unidos, portanto, não tem autoridade jurídica para impedir que cidadãos de outro país deixem seu território de origem.

O que existe, na prática, são medidas de restrição de entrada nos Estados Unidos — e não proibições de saída impostas a cidadãos de outros países. Trump, por exemplo, tem utilizado em seu governo uma prerrogativa prevista na Lei de Imigração e Nacionalidade que o autoriza a suspender ou limitar a entrada de estrangeiros no país quando considerar que isso pode ser prejudicial aos interesses nacionais.

Esses atos:

  • restringem a entrada em território americano de cidadãos de determinados países;
  • não impedem que essas pessoas deixem seus países de origem;
  • não são automáticas nem definitivas, podendo ser contestadas judicialmente nos EUA, como ocorreu em diferentes versões do chamado travel ban.

Além disso, não há nenhum documento jurídico, lei, tratado ou protocolo oficial chamado “Veredito Final” que faça parte do arcabouço de poderes presidenciais dos EUA ou que dê ao presidente americano autoridade para impedir pessoas de saírem de seus países.

No campo jurídico, o termo final judgment (sentença final) refere-se apenas à decisão definitiva de um tribunal, que resolve todas as questões em disputa em um processo. Esse tipo de decisão não cria normas gerais nem autoriza medidas extraterritoriais contra cidadãos de outros países.

É fato, porém, que Trump já incluiu o nome de Moraes na Lei Magnitsky, medida que bloqueia bens e empresas que estejam sediadas nos EUA e impede transações de seus alvos com cidadãos e empresas do país.

No entanto, o magistrado, sua esposa, Viviane Barci de Moraes, e o Instituto Lex, empresa ligada à família, foram retirados da lista de sancionados em 12 de dezembro e não houve anúncio posterior de reinclusão ou aplicação de novas sanções.

O caminho da apuração

Aos Fatos procurou a Secretaria de Comunicação da Presidência, que negou a existência da suposta medida. Também entramos em contato com a embaixada brasileira nos EUA e com a representação diplomática americana no Brasil, sem resposta.
Em seguida, a reportagem verificou bases legais e documentos oficiais dos governos do Brasil e dos Estados Unidos, sem registro de ação semelhante.
A checagem também considerou normas do direito internacional e tratados de direitos humanos sobre liberdade de circulação, bem como o uso real de prerrogativas presidenciais dos EUA, que se limitam à restrição de entrada no território americano.

Referências

  1. OIM (1 e 2)
  2. OAS
  3. CFR
  4. USCIS
  5. Cornell University
  6. Aos Fatos (1 e 2)

Compartilhe

Leia também

falsoNão é verdade que houve recorde de falências de empresas no Brasil em 2025

Não é verdade que houve recorde de falências de empresas no Brasil em 2025

falsoÉ falso que Tarcísio convocou reunião com governadores para pedir intervenção contra Moraes

É falso que Tarcísio convocou reunião com governadores para pedir intervenção contra Moraes

Agro distorce ciência para tentar promover desinformação climática nas escolas

Agro distorce ciência para tentar promover desinformação climática nas escolas

fátima
Fátima