É falso que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, localizado na cidade de Estrasburgo, na França, reconheceu não haver direito ao casamento homoafetivo. A alegação tem como base uma sentença de 2016 na qual o tribunal, competente apenas para se pronunciar sobre queixas de violações de direitos humanos, afirma que os estados europeus são livres para conceder ou não o direito ao casamento homoafetivo em suas legislações.
Até a tarde desta quinta-feira (13), publicações com a alegação falsa acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e Twitter. O conteúdo enganoso também circula no WhatsApp, plataforma em que não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).
Casamento entre pessoas do mesmo sexo Acórdão do Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo, França. Por unanimidade, a Corte Mundial de Direitos Humanos reconheceu, literalmente, que não há direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
Circulando há anos nas redes, publicações enganam ao afirmar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheceu não existir o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A alegação enganosa se baseia em uma decisão emitida em 2016, quando a corte analisou uma ação movida por um casal homoafetivo que teve seu casamento anulado pela justiça francesa em 2004. Diferente do afirmado pelas publicações, o tribunal entendeu que os Estados europeus são livres para legislar sobre o tema, e não que “não há direito ao casamento”.
Entenda o caso. Os autores da ação, Stéphane Chapin e Bertrand Charpentier, realizaram o primeiro casamento homoafetivo da França em junho de 2004, quando a lei local não permitia a união entre pessoas do mesmo sexo. A cerimônia aconteceu em Beagles, no sudoeste francês, e foi celebrada pelo então prefeito Noel Mamere. Pouco tempo depois, o casamento foi anulado pela justiça francesa.
Em 2007, Chapin e Charpentier moveram uma ação no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, denunciando o Estado francês de violação aos artigos 8º, 12º e 14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, referentes à vida privada, casamento e à não discriminação. A decisão foi publicada em 2016, quando a Corte entendeu que cabe aos Estados decidirem livremente, à luz das legislações locais em vigor, sobre o direito ao casamento homoafetivo. Neste meio tempo, em 2013, a França legalizou a união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo.
O Sapo e o Observador, ambos de Portugal, também desmentiram as publicações enganosas.