Publicações enganosas distorcem uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer crer que o porte de armas na prática de tráfico de drogas deixou de ter consequências penais. O que a decisão do STJ diz é que o porte ou a posse ilegal de armas de fogo são agravantes para pena de tráfico, não mais uma condenação independente.
O conteúdo enganoso acumulava ao menos 10 mil curtidas no Instagram e milhares de compartilhamentos no X e no Facebook até a tarde desta sexta-feira (6).
(…) a posse ilegal de arma no exercício do tráfico é isenta de punição
Publicações nas redes distorcem uma recente decisão do STJ para dar a entender que o uso de armas por traficantes de drogas deixou de gerar consequências penais, o que não é verdade.
Em 27 de novembro, o tribunal fixou a tese de que o uso de armas para garantir a prática do tráfico de drogas levará a um aumento da pena do crime de tráfico, e não mais a uma condenação autônoma por posse ou porte ilegal de arma.
Conforme o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da tese, a interpretação visa evitar uma sobrecarga penal de delitos que estão conectados, já que, segundo definido pela discussão, a arma é um meio para a execução do tráfico.
Portanto, diferente do que afirmam as peças enganosas, a punição pelo uso de arma de fogo para fins de tráfico de drogas não foi extinta, mas deixou de ser autônoma e passará a ser incorporada na pena pelo tráfico.
Confira abaixo a tese aprovada:
“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.”
É fato, porém, que a mudança pode gerar eventuais reduções de pena. Mesmo levando em conta que a condenação por uso de arma de fogo será incorporada à de tráfico de drogas, a pena somada dos dois crimes, em geral, tende a ser maior do que a condenação única por tráfico.
Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj, explica que a decisão não implica revisão automática das condenações, mas que pessoas condenadas no passado pelos dois crimes — tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo — podem tentar uma revisão criminal.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou a tese aprovada pelo STJ, especialistas e notícias na imprensa para verificar o teor da decisão. A partir disso, concluiu-se que não é verdadeira a alegação de que o uso de armas de fogo por traficantes deixou de ter consequências penais.