Posts distorcem decisão do STJ para fazer crer que traficante não será punido ao portar armas

Compartilhe

Publicações enganosas distorcem uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer crer que o porte de armas na prática de tráfico de drogas deixou de ter consequências penais. O que a decisão do STJ diz é que o porte ou a posse ilegal de armas de fogo são agravantes para pena de tráfico, não mais uma condenação independente.

O conteúdo enganoso acumulava ao menos 10 mil curtidas no Instagram e milhares de compartilhamentos no X e no Facebook até a tarde desta sexta-feira (6).

(…) a posse ilegal de arma no exercício do tráfico é isenta de punição

Publicações enganam ao afirmar que o STJ decidiu que o porte de armas para traficantes está isento de consequências penais.

Publicações nas redes distorcem uma recente decisão do STJ para dar a entender que o uso de armas por traficantes de drogas deixou de gerar consequências penais, o que não é verdade.

Em 27 de novembro, o tribunal fixou a tese de que o uso de armas para garantir a prática do tráfico de drogas levará a um aumento da pena do crime de tráfico, e não mais a uma condenação autônoma por posse ou porte ilegal de arma.

Conforme o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator da tese, a interpretação visa evitar uma sobrecarga penal de delitos que estão conectados, já que, segundo definido pela discussão, a arma é um meio para a execução do tráfico.

Portanto, diferente do que afirmam as peças enganosas, a punição pelo uso de arma de fogo para fins de tráfico de drogas não foi extinta, mas deixou de ser autônoma e passará a ser incorporada na pena pelo tráfico.

Confira abaixo a tese aprovada:

“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.”

É fato, porém, que a mudança pode gerar eventuais reduções de pena. Mesmo levando em conta que a condenação por uso de arma de fogo será incorporada à de tráfico de drogas, a pena somada dos dois crimes, em geral, tende a ser maior do que a condenação única por tráfico.

Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj, explica que a decisão não implica revisão automática das condenações, mas que pessoas condenadas no passado pelos dois crimes — tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo — podem tentar uma revisão criminal.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou a tese aprovada pelo STJ, especialistas e notícias na imprensa para verificar o teor da decisão. A partir disso, concluiu-se que não é verdadeira a alegação de que o uso de armas de fogo por traficantes deixou de ter consequências penais.

Referências

  1. STJ
  2. CNN Brasil

Compartilhe

Leia também

falsoVídeo do letreiro de Hollywood em chamas foi gerado por IA

Vídeo do letreiro de Hollywood em chamas foi gerado por IA

falsoÉ falso que Haddad disse que plano do governo Lula é ‘taxar tudo’

É falso que Haddad disse que plano do governo Lula é ‘taxar tudo’

Checagem coíbe fraudes e exploração de tragédias em redes da Meta

Checagem coíbe fraudes e exploração de tragédias em redes da Meta