🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Títulos de eleitor no lixo não provam fraude eleitoral no Ceará

Por Bruna Leite

21 de novembro de 2022, 12h55

É falso que títulos de eleitor que aparecem no lixo em um vídeo que circula nas redes sociais provam fraude nas eleições de 2022 no Ceará. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado informou que os documentos mostrados nas imagens foram descartados pelo cartório eleitoral após alterações cadastrais. Além disso, não seria possível votar apenas com os títulos eleitorais mostrados no vídeo: para votar, é necessário apresentar um documento válido com foto.

Até esta segunda-feira (21), a postagem desinformativa acumulava ao menos 541 mil visualizações e 20 mil compartilhamentos no Facebook e 600 mil visualizações no Instagram. A desinformação também circula no Twitter.


Selo falso

Olha a fraude nas urnas eletrônicas.

Reprodução de postagem desinformativa em que um homem encontra títulos de eleitor no lixo e afirma que aquele teria sido o motivo de Lula ter ganhado as eleições

Em um vídeo que circula nas redes sociais, um homem que se apresenta como catador de lixo reciclável filma uma série de títulos de eleitor descartados e afirma que seria uma prova de fraude eleitoral, o que é falso. Segundo o TRE do estado, os documentos estavam inválidos e foram retidos pelo cartório devido a alterações cadastrais pedidas pelos eleitores, como transferência de domicílio ou revisão de dados.

O descarte desse material não causa prejuízo algum ao exercício do direito ao voto, tendo em vista que os eleitores não ficam sem os títulos, já que, no momento do atendimento, eles recebem o documento novo. Além disso, têm à disposição o e-Título e, para votar, precisam apresentar somente documento oficial de identificação com foto.

Os documentos podem ser:

  • e-Título;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • e carteira nacional de habilitação.

Os títulos de eleitor antigos, sem fotos, como os mostrados na imagem, não são válidos como documentos únicos para votar.

Referências:

1. TRE (1 e 2)

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