Não é verdade que o STF liberou — ou legalizou, como afirmam algumas publicações — a maconha no país. O julgamento finalizado na última terça-feira (26) determinou a descriminalização do porte da droga para uso pessoal. Isso significa que a venda de maconha continua sendo ilegal. Além disso, o consumo ainda configura um ato ilícito administrativo, passível de punições mais brandas, como multas.
As publicações com a alegação enganosa acumulavam mais de 4.000 curtidas no Instagram e centenas de compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (25). As peças de desinformação circulam também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).
A maconha foi liberada pelo STF. Agora é o fim do Brasil.
Depois de o Supremo Tribunal Federal formar maioria na última terça-feira (25) para determinar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, publicações nas redes passaram a compartilhar a informação enganosa de que o tribunal teria liberado ou legalizado a droga no Brasil. Essa alegação é incorreta por dois motivos:
- Os ministros descriminalizaram apenas o porte de maconha para uso pessoal. A venda da droga continua sendo ilegal;
- E descriminalizar não significa tornar lícito: o uso da maconha ainda pode ser punido com sanções administrativas, como multas, apreensão e proibição de consumo em lugares públicos.
Ao final da sessão de ontem, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que a decisão não legaliza a substância no país: “o Plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é ruim e o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário: nós estamos apenas aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando”.
Julgamento. O caso, que começou a ser analisado em 2015, busca resolver um problema criado pelo artigo 28 da Lei de Drogas (lei nº 11.343/2006). O texto determina que:
- É usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesses casos, o indivíduo pode ser penalizado por meio de advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. As punições chegam a cinco meses, prazo que pode ser dobrado em caso de reincidência. Não há pena de prisão prevista;
- E é traficante um indivíduo que armazena ou produz drogas para fins de fornecimento a outras pessoas sem determinação legal. Nesse caso, há previsão de penas mais severas, que podem chegar a 20 anos de reclusão.
Não há, no entanto, parâmetros objetivos que diferenciem o usuário que porta entorpecentes para consumo pessoal do indivíduo que transporta a droga com o intuito de traficá-la. A lei estabelece que cada caso deve ser analisado individualmente pela Justiça.
O que o STF decidiu é que a Lei de Drogas já previa a descriminalização dos usuários ao definir o consumo como um ato ilícito administrativo — sem consequências criminais, mas passível de punições mais brandas.
Na tarde desta quarta-feira (26), o STF determinou que a quantidade limite da droga para diferenciar um usuário de um traficante será de 40g ou seis plantas fêmeas.
Esta checagem foi atualizada às 16h20 do dia 26 de junho de 2024 para acrescentar a quantidade limite estabelecida pelo STF.