Não é verdade que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pode acionar o dispositivo Seção 301 para permitir que a CIA realize prisões no Brasil. A norma citada é uma lei americana relacionada a investigações sobre assuntos comerciais, sem relação com a agência de inteligência. Além disso, a Constituição determina que prisões em solo brasileiro devem ser feitas por autoridades nacionais.
A peça de ficção, que foi compartilhada inclusive pelo vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), acumulava 180 mil visualizações no X (ex-Twitter) e centenas de curtidas e compartilhamentos no Instagram e no Facebook.
URGENTE: A sessão [sic] 301 poderá ser usada por Mendonça na próxima semana. O ministro pode usar a sessão [sic] 301 dando poderes em território brasileiro a agentes da CIA para investigações e prisões. Com isso, Mendonça faz uma jogada de mestre sobre seus pares.

São mentirosas as publicações que afirmam que André Mendonça poderia permitir que a CIA atuasse no Brasil, inclusive efetuando prisões em solo nacional, ao acionar a chamada Seção 301. Os posts enganam por dois motivos:
- A norma citada integra o Ato de Comércio de 1974 dos EUA — uma lei americana e, portanto, alheia aos poderes de um ministro brasileiro — que busca “fazer valer os direitos dos EUA em acordos comerciais e responder a determinadas práticas comerciais estrangeiras”. Trata-se, portanto, de uma regra relacionada ao comércio internacional, sem relação com a CIA;
- A Constituição brasileira impede, por meio do pilar da defesa da soberania nacional, a atuação de agências de inteligência estrangeiras em território nacional.
Qualquer cidadão americano pode solicitar a abertura de uma investigação por meio da Seção 301, que é conduzida por um grupo subordinado ao Comitê de Política Comercial. Esse grupo consulta o país acusado e, caso identifique alguma violação, pode tomar ações como imposição de tarifas e restrições.
Trata-se, portanto, de um instrumento de retaliação comercial. Não há, no texto da lei americana, citação à CIA ou a prisões em território estrangeiro.
Em julho do ano passado, os EUA iniciaram uma investigação contra o Brasil por meio desse dispositivo. Entre os pontos abordados, está a acusação de que o Pix seria “prejudicial a empresas americanas”.
Além disso, segundo Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em direito constitucional, o artigo 144 da Constituição estabelece que a atuação policial em território nacional deve ser desempenhada por instituições brasileiras: “Qualquer atividade de cooperação internacional depende de tratados ou de compromisso de reciprocidade, e é limitado pela ordem constitucional”.
A peça de desinformação foi compartilhada no X no fim de semana pelo vereador e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Carlos Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar, no entanto, deletou a publicação após receber críticas pelo conteúdo.
Aos Fatos entrou em contato com a assessoria do vereador, que não respondeu até a publicação da checagem.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou o texto integral da Seção 301 para verificar se a norma previa algo de teor semelhante ao divulgado pelas peças de desinformação.
Também consultamos a Constituição e o advogado Saulo Stefanone Alle para verificar a possibilidade de agentes de segurança estrangeiros efetuarem prisões em território nacional.
Por fim, entramos em contato com a assessoria de imprensa do vereador Carlos Bolsonaro, um dos responsáveis por divulgar a desinformação, mas não obtivemos resposta. O STF também foi consultado sobre o caso, mas não houve retorno.





