É falso que STF acabou com fiscalização de bebidas alcoólicas

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Não tem relação com o atual surto de intoxicação por metanol a decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de não reativar o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). Além de o mecanismo da Receita Federal ter sido descontinuado em 2016, ele não fiscalizava a qualidade dos produtos, mas apenas a quantidade envasada de cervejas e refrigerantes pelas fábricas. Destilados já não entravam neste controle.

As peças de desinformação somavam milhares de visualizações no X, 2.500 compartilhamentos no Facebook, e 35 mil visualizações no TikTok até a tarde desta segunda-feira (6).

STF acata pedido da Receita Federal, desliga rastreamento de bebidas e mortes por metanol explodem no Brasil

Print de post no X. Na imagem, aparece em segundo plano o prédio do ministério da Fazenda. Em primeiro plano há duas legendas sobrepostas. A primeira diz: ‘7 mortes confirmadas’ e a segunda diz: ‘STF acata pedido da Receita Federal, desliga rastreamento de bebidas e mortes por metanol explodem no Brasil’.

É enganosa a relação feita nas redes sociais entre uma decisão de abril deste ano do ministro do STF Cristiano Zanin e o recente surto de intoxicação por metanol presente em bebidas destiladas, de acordo com o governo e a Receita Federal.

Na decisão, Zanin suspendeu, a pedido da Receita, os efeitos de decisões do TCU (Tribunal de Contas da União) que obrigavam o restabelecimento integral do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), descontinuado em 2016.

O mecanismo era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e água envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O sistema não avaliava a qualidade das bebidas e não monitorava destilados, que estão relacionados ao surto atual de intoxicação por metanol.

Sensores instalados na linha de produção registravam a quantidade de bebidas envasadas em latas ou garrafas. Em seguida, os dados eram encaminhados à Receita, sem depender de notificações voluntárias das produtoras de bebidas.

A decisão de Zanin é provisória e vale até que o STF faça uma análise mais aprofundada sobre o caso. Não há data definida para isso.

A inspeção e a fiscalização das bebidas destiladas na esfera federal é de competência compartilhada entre órgãos do SUS (Sistema Único de Saúde) e o Ministério da Agricultura e Pecuária. Nas esferas estadual e municipal, a fiscalização cabe às secretarias, como as da Saúde e da Segurança Pública.

A autorização de entrada de bebidas importadas no país também cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável por verificar e autorizar previamente a importação e avaliar identidade, qualidade e segurança.

As bebidas destiladas também são monitoradas por meio de selos de controle fiscal, que são impressos pela Casa da Moeda — um sistema totalmente distinto e sem relação com o Sicobe.

O selo tem uma holografia que mostra as letras R, F ou B e está relacionado a aspectos tributários — sem preocupação específica, portanto, com o conteúdo das garrafas ou a composição dos produtos.

O caminho da apuração

Aos Fatos leu a decisão do ministro do STF Cristiano Zanin e verificou o escopo do extinto Sicobe. Encontramos e adicionamos ainda ao texto notas que foram emitidas pelo governo federal e pela Receita Federal sobre o assunto.

Referências

  1. STF
  2. Governo Federal
  3. Receita Federal
  4. Casa Civil da Presidência da República
  5. Folha de S.Paulo
  6. Fenacon
  7. Abrasel
  8. metanol (1 e 2)
  9. Golpistas vendem falsos testes para detectar metanol em bebidas (1 e 2)

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