🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2023. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Reportagem de 2019 sobre atos contra decisão do STF circula como se fosse recente

Por Amanda Ribeiro

24 de fevereiro de 2023, 15h51

Uma reportagem do Jornal da Record veiculada em 9 de novembro de 2019, e não no último sábado (18), voltou a circular como se mostrasse protestos recentes contra o governo Lula (PT). Na verdade, o trecho compartilhado com a indicação errada de data mostra a repercussão nas ruas contra uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que pôs fim a prisões em segunda instância. Com a mudança de jurisprudência, um indivíduo só pode cumprir pena após esgotados todos os recursos legais, o que beneficiou uma série de investigados pela Lava Jato e possibilitou a soltura de Lula.

O vídeo fora de contexto acumula 200 mil visualizações no Kwai e 100 mil visualizações no TikTok. O conteúdo também foi compartilhado ao menos 3.900 vezes no Facebook até a tarde desta sexta-feira (24).


Selo falso

Enquanto isso no Carnaval, 18/02/2023. O sábado foi de protestos em todo o Brasil

Posts compartilham trecho de Jornal da Record de novembro de 2019 como se fosse atual

Um trecho da edição de 9 de novembro de 2019 do Jornal da Record tem circulado nas redes fora de contexto para sugerir que uma série de protestos ocorreram no país no último sábado (18), durante o Carnaval. Os atos noticiados pelo telejornal ocorreram após o STF decidir, no dia 7 daquele mês, que um indivíduo só poderia ser preso após o esgotamento de todos os recursos legais. Até então, o Judiciário podia determinar a prisão depois da sentença em segunda instância.

A mudança no entendimento beneficiou uma série de réus da Operação Lava Jato, incluindo o presidente Lula, à época preso após condenação em segunda instância no caso do triplex no Guarujá (SP). A revisão feita pela corte e a posterior libertação do petista foram o estopim de protestos em diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador.

Julgamento. Por 6 votos a 5, o STF decidiu em 7 de novembro de 2019 que a execução de uma pena só pode ocorrer depois de um processo transitar em julgado — ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados. A decisão, que se deu a partir de ações dos partidos PEN (atual Patriota) e PC do B, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi baseada no princípio da presunção da inocência, uma das cláusulas pétreas da Constituição.

O entendimento vigente até então, de 2016, era o de que a execução das penas poderia se dar a partir da sentença em segunda instância. Em alguns casos específicos, no entanto, o réu pode recorrer a instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.

Referências:

1. YouTube (Jornal da Record)
2. G1 (1, 2 e 3)
3. Poder360 (1 e 2)
4. Planalto

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