🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que peritos federais provaram fraude nas urnas em 2022

Por Marco Faustino

3 de novembro de 2022, 15h15

Não é recente, nem prova fraude nas urnas, um vídeo em que um um representante do sindicato que representa peritos criminais federais enumera falhas detectadas por técnicos em um dos testes de segurança das urnas promovidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como afirmam postagens. O discurso aconteceu em 2018 e os erros citados já foram sanados. A entidade, posteriormente, negou ter denunciado fraudes nas eleições.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 2,3 milhões de visualizações no TikTok e 145 mil compartilhamentos no Facebook e 16 mil curtidas no Kwai nesta quinta-feira (3).


Selo falso

Posts difundem fala de representante da APCF Sindical em 2018 como se fosse recente, o que é falso. Falhas citadas foram corrigida antes do pleito de 2022

Uma fala do advogado Alberto Emanuel Albertin Malta, representante da APCF Sindical (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), em um julgamento no TSE tem sido compartilhada nas redes como se fosse recente e provasse fraude nas urnas em 2022, o que é falso. A sustentação oral, termo jurídico usado quando um advogado se dirige a magistrados, ocorreu em junho de 2018 e cita falhas em urnas eletrônicas que já foram corrigidas pelo TSE.

Malta falou no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.889, ação movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a obrigatoriedade do voto impresso. A associação não entrou com a ação, mas ingressou como amicus curiae, ou seja, como parte interessada no tema, a fim de subsidiar a corte com informações.

O advogado defendeu o voto impresso como um elemento a mais de auditoria e mencionou vulnerabilidades detectadas por peritos criminais federais, uma das carreiras da PF, durante testes públicos de segurança promovidos pelo TSE em 2016 e 2017. Nos testes públicos, camadas de segurança são removidas para explorar e detectar brechas.

As falhas foram posteriormente solucionadas. Mesmo assim, a fala passou a ser usada fora de contexto para reforçar a teoria de fraude nas urnas. A associação nega que tenha provado ou denunciado fraudes nas eleições.

A ADI 5.889 foi julgada pelo plenário do STF em 2020 e, por unanimidade, a obrigatoriedade da impressão do voto foi declarada inconstitucional. Posteriormente, em julho de 2021, a associação informou que em nenhum momento afirmou haver ou ter havido fraudes nas eleições brasileiras. “Ao contrário, registra não existir qualquer evidência ou comprovação de que isso tenha ocorrido.”

Referências:

1. STF (Fontes 1, 2 e 3)
2. Conjur
3. DireitoNet
4. YouTube
5. APCF

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