É falso que Pará decretou ‘lockdown climático’

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É falso que o governo do Pará tenha decretado o primeiro “lockdown climático” do país, com isolamento social e poderes sobre a propriedade privada, como alegam posts enganosos. As publicações mentem ao distorcer um decreto do governo paraense declarando emergência ambiental no estado diante dos incêndios e da seca.

Publicações nas redes com o conteúdo mentiroso acumulavam 15 mil curtidas no Instagram até a tarde desta sexta-feira (20).

O primeiro lockdown climático começou no Pará? Estiagem forçada que dará superpoderes ao Estado sob a propriedade privada.

Post engana ao tirar de contexto decreto assinado pelo governador do Pará que decreta situação de emergência em todo território paraense devido à estiagem e às queimadas.

Publicações nas redes usam o trecho de uma transmissão da CNN Brasil, veiculada na última terça-feira (17), para distorcer o teor de um decreto assinado pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB-PA). O governador declarou situação de emergência de nível 2 devido à seca e aos incêndios florestais no estado. Os posts alegam que houve a declaração de um “lockdown climático”. Mas isso é falso.

Em nenhum momento do vídeo se fala em fechamento do comércio ou isolamento social — como aconteceu durante a pandemia de Covid-19 (veja abaixo). Na CNN, o analista de política Caio Junqueira apenas leu o decreto, que tem como objetivo flexibilizar a forma de atuação do governo no combate aos incêndios e dar maior agilidade aos processos burocráticos.

A situação de emergência ambiental foi declarada em decorrência do longo período de seca que atinge o Pará. O estado, que vai sediar a COP 30 em novembro do ano que vem, registrou nos últimos dias o maior número de focos de incêndio no país, chegando a 1.149 pontos de queimadas em 48 horas.

O decreto permite, por exemplo, que órgãos e entidades estaduais possam atuar sob coordenação da Defesa Civil para a execução de ações necessárias à prevenção de riscos — como prestação de socorro e evacuação de residências. Também autoriza a convocação de voluntários e a dispensa de licitação na aquisição de itens necessários ao enfrentamento da situação de emergência.

Propriedade privada. As peças enganosas também alegam que, de acordo com o decreto, o estado poderia invadir propriedades privadas, o que não é verdade. O decreto autoriza o uso de áreas particulares apenas em situações de risco ou emergência, ou seja, mediante regras específicas. Nessa situação, a norma assegura a indenização ao proprietário em caso de dano aos seus bens.

A desapropriação, por outro lado, só deve ocorrer em caso de utilidade pública e dentro do que exige a legislação, com as devidas indenizações ao proprietário — ou seja, nenhuma propriedade será invadida pelo estado.

O caminho da checagem

Aos Fatos analisou o decreto mencionado nas peças enganosas e identificou que o conteúdo foi distorcido para mentir sobre um falso “lockdown climático”. Na verdade, o decreto 4.192, de 17 de setembro de 2024, declara situação de emergência de nível 2 no estado do Pará.

Também lemos o noticiário sobre as queimadas para contextualizar a verificação.

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