Não é verdade que ninguém pode ser preso cinco dias antes das eleições

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Não é verdade que a Lei Eleitoral proíbe prisões no país nos cinco dias que antecedem as eleições. Apesar de restringir a possibilidade de detenções de cinco dias antes a dois dias depois do pleito, o Código Eleitoral prevê exceções em caso de flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Publicações nas redes que desinformam sobre a medida começaram a circular no Facebook nesta quarta-feira (2), quando o prazo da determinação entrou em vigor.

A partir de hoje ninguém pode ser preso. É como se todo mundo fosse o Luladrão

Card publicado no Facebook desinforma sobre lei eleitoral

Posts nas redes têm distorcido a lei eleitoral para alegar que autoridades estão proibidas de efetuar prisões até a data do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6). Apesar de realmente limitar as possibilidades de encarceramento nos cinco dias anteriores e nos dois dias posteriores aos pleito, o Código Eleitoral prevê exceções que não são citadas pelas peças de desinformação:

  • casos de flagrante delito;
  • prisões em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável — como racismo e tráfico de drogas;
  • ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto — medida tomada por autoridades do Judiciário para garantir a liberdade do eleitor e evitar que ele seja coagido na véspera da eleição.

As peças de desinformação também fazem acusações políticas, dando a entender que o presidente Lula (PT) ou familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estariam imunes à prisão — o que não é verdade. Nenhum dos dois políticos possui mandados de prisão emitidos.

O caminho da apuração

Aos Fatos recorreu ao Código Eleitoral e ao site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para checar as regras que limitam prisões nos cinco dias anteriores e nos dois dias posteriores às eleições no Brasil.

Referências

  1. TSE (1 e 2)
  2. Senado Federal

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