Não é verdade que, após deixar a medida provisória que isenta remédios importados perder a validade, o governo federal passará a taxar esses remédios em 60% de seu valor. As publicações com essa afirmação enganosa omitem que a União renovou a isenção com uma nova medida provisória, que foi publicada na última sexta-feira (25) e garante a importação livre de impostos até março de 2025.
As peças de desinformação acumulavam ao menos 27 mil curtidas no Instagram e milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta quarta-feira (30).
Governo Lula vai taxar em 60% os medicamentos importados por pessoas físicas!
São mentirosas as publicações que afirmam que o governo Lula passará a taxar medicamentos importados por pessoas físicas. As peças alegam que a União teria deixado a medida provisória 1.236/2024 vencer e que isso faria com que os remédios voltassem a ter 60% de imposto de importação. As peças, no entanto, omitem que uma nova medida provisória foi publicada.
Na última sexta-feira (25), o governo publicou a medida provisória 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação de medicamentos até o dia 31 de março de 2025. A nova medida provisória entrou em vigor no mesmo dia em que a anterior perdeu a validade. Logo, não houve nova taxação.
A isenção determinada pelas medidas provisórias abrange medicamentos importados por pessoas físicas para uso humano, próprio e individual e com valores de, no máximo, US$ 10 mil.
A medida provisória 1.236/2024 havia sido publicada em junho de 2024, também pelo governo Lula. O texto, no entanto, não foi apreciado pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias e, por isso, não se tornou lei.
A Reuters também publicou uma checagem sobre o assunto.
O caminho da apuração
A reportagem procurou notícias sobre a medida provisória 1.236, que havia perdido a validade, e encontrou informações sobre a renovação por meio da medida provisória 1.271.
Aos Fatos também procurou a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), que enviou o link da publicação da nova medida provisória.