É falso que governo Lula acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição

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Não é verdade que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, como fazem crer publicações nas redes. Essa modalidade de aposentadoria, que não possui idade mínima, deixou de existir para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Para quem já contribuía antes da mudança de lei, foram criadas regras de transição. Apenas os trabalhadores que já tinham o tempo necessário para se aposentar antes da reforma mantiveram o direito à regra antiga.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 16 mil compartilhamentos no Facebook e 20 mil visualizações no Kwai nesta segunda-feira (10).


Selo falso

Governo [Lula] anuncia fim das aposentadorias (...) A aposentadoria por tempo de contribuição chegou ao fim

Print mostra presidente Lula ao lado do ministro-chefe da Secom, Paulo Pimenta. Lula, à esquerda, veste camisa azul, está com as mãos juntas sobre a mesa e tem um microfone à frente. Já Pimenta usa terno escuro e camisa branca sem gravata. Sobre a imagem está escrito “fim das aposentadorias”.

Publicações nas redes enganam ao fazer crer que o governo Lula acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como “por tempo de serviço”. Na realidade, a possibilidade de se aposentar somente pela quantidade de anos de pagamentos ao INSS acabou com a reforma da Previdência aprovada e promulgada no governo Bolsonaro para quem começou a contribuir após a entrada em vigor da nova norma, em 13 de novembro de 2019.

Antes da reforma, mulheres e homens poderiam se aposentar com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, independentemente da idade que tivessem.

  • O benefício era calculado considerando as 80% maiores contribuições do trabalhador ao longo da vida;
  • Sobre essa média, era aplicada uma fórmula matemática conhecida como fator previdenciário, que levava em conta a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população;
  • Na prática, quanto menor a idade do trabalhador, maior era a redução no benefício.

Entretanto, as regras de aposentadoria foram endurecidas para quem começou a contribuir após a reforma.

  • Há um tempo de contribuição mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens);
  • e também passou a ser exigido que o trabalhador atinja uma determinada idade para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Para novos segurados do INSS, não há mais a possibilidade de se aposentar somente por tempo de contribuição, uma vez que a idade mínima se tornou o critério majoritário e condicionante.

Para quem já contribuía para a Previdência antes da reforma, há duas possibilidades:

  • Os trabalhadores que já tinham atingido o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da reforma tiveram seus direitos resguardados — ou seja, podem se aposentar pelas regras anteriores;
  • Já aqueles que eram segurados do INSS, mas ainda não tinham o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, foram criadas regras de transição, que podem levar em consideração fatores como a somatória da idade e do tempo de contribuição ou combinações que consideram quanto faltava para o contribuinte completar as contribuições mínimas quando a reforma entrou em vigor.

As peças checadas difundem um frame da entrevista que Lula concedeu à Rádio Gaúcha em 29 de junho. Na ocasião, o presidente não disse em nenhum momento que acabará com as aposentadorias. Ao lado do mandatário estava o ministro-chefe da Secom, Paulo Pimenta, que compartilhou um trecho da entrevista no Instagram.

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