Não é verdade que uma portaria publicada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) prova que o governo Lula só permite doações internacionais de produtos usados às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. As peças de desinformação omitem que o envio de itens novos já é permitido pela lei e que a portaria nº 142 autoriza por 30 dias a importação de bens usados recebidos a título de donativo, que antes era proibida.
Publicações com a informação enganosa acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e mais de 400 mil visualizações no X (ex-Twitter).
Então… saiu a portaria para aceitar doações internacionais. Daí vc vai ver a portaria: só pode de bens usados! Não pode brinquedo novo. Não pode roupa nova. Não pode comida. Não pode itens de limpeza. Mas de repente, escova de dente usada, sabonete usado, fralda usada, pode… Produto Novo pode, se pagar imposto 🤡
Publicações nas redes mentem ao afirmar que a portaria nº 142, publicada na última sexta-feira (10) pelo MDIC, permite apenas a doação internacional de produtos usados e proíbe a doação de itens novos às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Em nota, a pasta esclareceu que a lei já permite o envio de artigos novos e que o dispositivo apenas autoriza temporariamente o envio de objetos usados, que é proibido no Brasil.
A portaria nº 249 da Secretaria de Comércio Exterior proíbe a importação de bens de consumo usados. Já a importação de maquinários e equipamentos que não sejam novos só pode ocorrer caso não haja produção similar no mercado nacional. O que a portaria publicada recentemente pelo governo faz é suspender os efeitos dessa proibição por 30 dias para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
Já o envio de itens novos por grupos e entidades do exterior a título de doação sempre foi e segue sendo permitido, não havendo necessidade de um dispositivo que regulamente a prática.
Imposto sobre doação. As publicações enganosas também afirmam que as doações internacionais de bens novos estariam sujeitas ao pagamento de impostos, o que não é verdade. A Receita Federal anunciou na última quarta-feira (8) que os donativos enviados do exterior às vítimas das enchentes estarão isentos de impostos federais, estaduais e municipais.
Os itens doados estão sujeitos às mesmas regras de fiscalização e controle de outras mercadorias importadas, mas, segundo a Receita, terão tratamento expresso na alfândega. A medida foi tomada devido ao grande número de doações enviadas ao longo da última semana.