É falso que eleitor de Lula não precisará votar no 2º turno por indicação de Alexandre de Moraes

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É falso que o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, disse que os eleitores do candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, não precisam voltar às urnas no segundo turno, como afirmam postagens (veja aqui). A corte eleitoral disse que a afirmação é “totalmente inverídica” e ressaltou a necessidade de comparecer aos dois turnos das eleições presidenciais. As postagens simulam uma reportagem do G1, que jamais publicou tal alegação.

Publicações com o conteúdo enganoso foram compartilhadas centenas de vezes no Facebook até a tarde desta terça-feira (11) e circulam no WhatsApp, no qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima).


Selo falso

Eleitores de Lula não precisarão voltar às urnas no 2º turno, diz Moraes.

Post falsifica matéria do G1 para sugerir que eleitores petistas não precisarão votar no segundo turno

O G1 nunca publicou reportagem com a afirmação de que eleitores do ex-presidente e candidato do PT ao Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva, não precisam comparecer ao segundo turno, nem atribiu tal afirmação ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes. Não há nenhuma notícia semelhante publicada pelo site, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, em nota, que Moraes tenha dito algo nesse sentido.

“A informação é totalmente inverídica. Todas as eleitoras e os eleitores aptos, independente do candidato escolhido, devem voltar às urnas para votar no segundo turno, que acontece dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados”, explicou o tribunal.

A imagem compartilhada é uma montagem que usa o design de uma reportagem publicada pelo G1 em 6 de outubro, com uma fala de Moraes sobre os testes de integridade das urnas.

Comparação mostra que peça de desinformação editou matéria publicada pelo G1 no dia 6 de outubro.
Montagem. Publicação desinformativa usa template de reportagem do dia 6 de outubro (Reprodução/G1)

O artigo 323 do Código Eleitoral afirma que é proibido “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.


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Referências

  1. TSE (1 e 2)
  2. G1

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