É falso que um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dê poderes ao Estado para expropriar propriedades privadas. como alegam publicações nas redes sociais. Instituído pelo decreto 11.407, de 31 de janeiro, o Sistema de Participação Social é uma organização interministerial que tem como objetivo articular a criação de políticas públicas em parceria com movimentos sociais. O direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição e não pode ser revogado via decreto.
Publicações com o contexto enganoso circulam principalmente no WhatsApp (fale com a Fátima), plataforma em que não é possível estimar o alcance. No Facebook, posts do tipo acumulam centenas de compartilhamentos.
Saiu do Diário Oficial que o governo vai decidir quem é o dono da propriedade que você tem. Chama-se decreto de participação social
O decreto 11.407/2023, que criou o Sistema de Participação Social, não permite que o governo federal confisque propriedades privadas, como afirmam publicações que circulam nas redes. O texto, publicado no dia 31 de janeiro, institui um sistema interministerial que tem a função de articular a criação de políticas públicas com integrantes de movimentos sociais. Não há na norma qualquer menção ao confisco da propriedade privada, que é protegida pela Constituição.
Lançado em cerimônia no Palácio do Planalto no último dia 31, o Sistema de Participação Social será gerido pela Secretaria-Geral da Presidência, responsável pela articulação com as Assessorias de Participação Social e Diversidade de todos os ministérios. Também foi criado via decreto na mesma data o Conselho de Participação Social, presidido por Lula e formado por representantes de 68 movimentos e entidades da sociedade civil, que se reunirá a cada três meses para garantir a participação social na execução de políticas públicas.
Ainda que quisesse, o governo não poderia permitir via decreto que o Estado confiscasse propriedades privadas. Isso porque o direito à propriedade é uma das cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas nem mesmo via PEC (Proposta de Emenda à Constituição).