Não é verdade que o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um documento ordenando a entrega do código-fonte das urnas eletrônicas e o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, pode ser preso se isso não ocorrer. O mandado de injunção não foi feito por Bolsonaro, mas por um advogado que buscava regulamentar a renda mínima cidadã, sem relação com as urnas. O documento que aparece no DOU (Diário Oficial da União) é uma mensagem presidencial que registrava a entrega ao STF (Supremo Tribunal Federal) de informações sobre esse mandado.
Esta peça de desinformação acumula ao menos 59 mil compartilhamentos no Facebook até a tarde desta segunda-feira (21) e também circula no WhatsApp, rede social na qual não é possível estimar o alcance com precisão..
ATENÇÃO BRASIL PRESIDENTE ACABA DE PEDIR JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEXANDRE DE MORAES PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO!
Um documento publicado no DOU deu origem à mentira de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um mandado de injunção no qual pede o código-fonte das urnas eletrônicas e que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, pode ser preso a qualquer momento se não o entregar. O documento existe, mas não tem qualquer relação com as eleições de 2022: é uma mensagem presidencial publicada em 18 de novembro que registra o encaminhamento de informações ao STF para o julgamento de um processo sobre um programa de renda mínima.
Um mandado de injunção é um instrumento jurídico usado para pedir ao Judiciário que determinado direito constitucional que estaria sendo descumprido passe a ser respeitado. Em março de 2021, o advogado Rodrigo Henrique Tozzi entrou no Judiciário com um pedido do tipo para que seja instituída a renda básica cidadã em todo o Brasil.
“Às vezes a administração pública não regulamenta um direito e o cidadão fica com o exercício inviabilizado. Quando isso ocorrer, ele pode impetrar um mandado de injunção, e o Judiciário notifica o poder que precisa dizer as formas com as quais o cidadão ou cidadã vai exercer aquele direito”, afirma Antônio Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional. Para Tozzi, a lei nº 10.835/2004, que institui a renda básica cidadã para os brasileiros residentes no país, nunca se tornou realidade e, por isso, seria necessário um mandado de injunção para sua efetivação.
A lei prevê que qualquer cidadão pode entrar com um mandado do tipo “sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
O mandado deu início a um processo que tramita no STF. Em 26 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso indeferiu uma liminar que previa o pagamento imediato da renda básica e notificou a autoridade presente no mandado — a Presidência da República — para prestar informações. Essas informações foram encaminhadas no dia 18 de novembro, segundo a mensagem presidencial. Não há, no mandado ou no julgamento, qualquer informação relativa a urnas eletrônicas, ao código-fonte ou às eleições de 2022.
O código-fonte das urnas eletrônicas usado nas eleições de 2022 foi aberto para diversas entidades fiscalizadoras e inspecionado por instituições governamentais, como a Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça.
O Boatos.org também publicou uma checagem sobre o assunto.