É falso que Augusto Aras disse que vai invalidar delação de Mauro Cid

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Não é verdade que o PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras, disse que invalidará o acordo de delação premiada firmado entre o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, e a PF (Polícia Federal). Não há registros públicos de que o procurador-geral tenha dado declaração semelhante. Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) não tem poder para invalidar um acordo já homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A falsa alegação acumulava mais de 9.000 compartilhamentos no Facebook e dezenas de milhares de visualizações no Kwai até a tarde desta quarta-feira (13).


Selo falso

Augusto Aras bateu de frente com Moraes, e diz que delação premiada de Mauro Cid não cabe à PF, isso é responsabilidade do MPF e não vai aceitar e será invalidada pela PGR.

Augusto Aras nunca disse que invalidaria o acordo de delação premiada firmado entre o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e a Polícia Federal, como fazem crer publicações nas redes. Além de não existir nenhum registro público de declaração semelhante do PGR, as peças de desinformação omitem que o MPF não tem poder para cancelar um acordo firmado pela PF e homologado pelo STF.

Na última quinta-feira (7), a PF aceitou o acordo de delação premiada de Cid, investigado em casos como o do suposto desvio de joias recebidas pelo governo Bolsonaro durante encontros com chefes de Estado e o da fraude nas carteiras de vacinação da família do ex-presidente. Dois dias depois, o ministro Alexandre de Moraes homologou a delação e autorizou a liberdade provisória do militar.

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Momentos mais tarde, ainda naquele sábado (9), Aras publicou uma nota em seu perfil no X (ex-Twitter) em que afirma que a PGR “não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal”. Em nenhum momento, no entanto, o procurador-geral disse que iria invalidar a delação (veja íntegra abaixo).

Ainda que Aras tivesse dito que iria tornar o acordo inválido, a PGR não teria poder legal para isso: em 2018, o STF considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada durante as fases de inquérito. Os ministros entenderam que o MP pode opinar sobre a aceitação ou não, mas que a homologação cabe ao juiz responsável pelo caso. Dessa forma, por mais que o MPF tenha se posicionado de forma contrária à delação de Cid, a decisão final é do STF, que homologou o acordo.

O advogado criminalista e professor convidado da Universidade de Lima Marcelo Leal ressaltou ao Aos Fatos, no entanto, que a delação à PF serve apenas para municiar uma eventual denúncia, que pode ou não ser apresentada mais tarde pelo MPF: “é o Ministério Público que faz o juízo de valor das provas coletadas pela polícia, é ele que decide se as provas servem ou não para a denúncia”.

Vale ressaltar que, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não opte por sua recondução, Aras deixa o comando da PGR no próximo dia 26 de setembro.

Referências

  1. G1
  2. CNN Brasil (1 e 2)
  3. STF

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