Luis Macedo/Câmara dos Deputados

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Entenda como o Congresso pode retomar a prisão em segunda instância

Por Bruno Fávero

26 de novembro de 2019, 15h28

O julgamento do STF que acabou com a prisão por condenação em segunda instância gerou uma forte reação do Poder Legislativo – apenas neste mês, foram apresentados no Congresso 15 projetos de lei e PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tentam anular os efeitos da decisão.

No total, tramitam ao menos 25 iniciativas de 15 partidos que tentam três estratégias distintas para retomar a possibilidade de prisão em segunda instância.

A primeira busca mudar o artigo 5º da Constituição, que determina a presunção de inocência até o trânsito em julgado. A segunda, também por meio de PEC, extingue a possibilidade de recursos para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF. Por fim, há projetos de lei para mudar o trecho Código de Processo Penal que prevê a necessidade de esgotamento de recursos para a decretação de prisão.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Davi Alcolumbre, anunciaram após reunião nesta terça-feira (26) que devem dar preferência para a PEC que acaba com os recursos. Segundo eles, o texto deve ser votado no ano que vem.

Abaixo, entenda o que o STF decidiu no julgamento da segunda instância e quais medidas os parlamentares tentam adotar para reverter seus efeitos.

A decisão do STF

Neste mês, o STF decidiu que réus só podem ser presos depois que sua sentença transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ou em situações específicas já previstas antes pela lei, como prisão preventiva ou em flagrante.

A decisão tirou da cadeia políticos como o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu (PT) e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estimou, antes do julgamento, que até 4.895 presos poderiam ser beneficiados pelo fim da prisão em segunda instância.

Essa foi a terceira mudança de entendimento sobre esse assunto em 10 anos. A prisão por condenação em segunda instância era permitida até 2009, mas foi julgada inconstitucional quando a Suprema Corte analisou pedido de habeas corpus de um fazendeiro condenado por tentativa de homicídio. Os ministros reverteram esse entendimento em 2016, no julgamento de outro HC e, assim, passaram a permitir novamente esse tipo de prisão.

As idas e vindas geraram uma dúvida jurídica. Dois anos depois da decisão de 2009, havia acontecido uma revisão do Código de Processo Penal, e o Congresso incluiu no texto um artigo (número 283) segundo o qual a prisão só poderia ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" — em acordo, portanto, com a decisão do STF vigente na época. Quando veio a mudança de 2016, surgiu a pergunta: ela significava que esse artigo acrescentado ao CPP era inconstitucional?

Foi então que o Partido Ecológico Nacional (PEN) requereu em 2016, por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, que o STF se manifestasse sobre o assunto, o que finalmente aconteceu no mês passado.

O que os ministros discutiram, portanto, foi se o artigo 283 do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição. O texto da lei diz que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Já o da Carta afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que o artigo é constitucional e, assim, voltaram a proibir a prisão em segunda instância.

O que é a prisão em segunda instância

Segundo a lei brasileira, uma pessoa só pode ser presa em três hipóteses: se for condenada por uma sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), se for presa em flagrante cometendo um crime (prisão provisória) ou se um juiz entender que há necessidade de prisão cautelar. Neste último caso, a prisão (também chamada de preventiva) pode ser decretada em qualquer fase do processo, mesmo antes da primeira condenação, quando o juiz vê evidências que o acusado pode representar um risco para a sociedade ou para a própria investigação.

De 2016 até o julgamento do Supremo neste mês, vigorou uma quarta hipótese segundo a qual um réu poderia ser preso logo após ser condenado em segunda instância, ou seja, mesmo que ainda pudesse recorrer para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF.

Diferentemente da prisão preventiva ou provisória, que também poderia acontecer antes do trânsito em julgado, a prisão em segunda instância podia ser decretada mesmo sem indícios de que o acusado oferecesse risco à sociedade ou às investigações ou sem que tenha sido flagrado cometendo um crime.

As estratégias para retomar a regra

Há ao menos 25 projetos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado que tentam de alguma forma anular os efeitos da recente decisão do STF e restabelecer a prisão em segunda instância.

O PSL e o Cidadania são os partidos com mais iniciativas nesse sentido, cinco cada, seguidos do DEM, com três propostas.

Dentre os projetos, o de tramitação mais avançada é a PEC do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que propõe que ações penais transitem em julgado após a sentença de segunda instância.

Levantamento do Estadão mostrou que há clima favorável à mudança: 51 dos 81 senadores e 290 dos 513 deputados disseram ao jornal serem favoráveis à volta da regra que permite prender antes do fim dos recursos.

Os projetos que hoje tramitam podem ser divididos em três grupos, de acordo com a estratégia que adotam:

1. Mudança na presunção de inocência

É no inciso de número 55 do artigo 5º da Constituição que está o princípio da presunção da inocência, usado como base para quem defende que a prisão em segunda instância viola a Carta Magna. O trecho diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Três PECs, que tramitam em conjunto na Câmara, tentam mudar sua redação. Duas delas (409/2018 e 411/2018) são do ex-deputado e atual ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni (DEM-RS), outra (410/2019) é do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta é substituir esse trecho da Constituição para "ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso".

O maior entrave para essas mudanças é que a própria Constituição, no artigo 60º, estabelece que emendas não podem alterar trechos que versem sobre direitos individuais, grupo que inclui as garantias previstas no artigo 5º, como a presunção de inocência. No jargão jurídico, se trata de uma cláusula pétrea.

Esse foi um dos argumentos do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que se opõe à prisão em segunda instância, no julgamento de novembro. Ele também já havia escrito sobre isso em artigo para a Folha em 2018:

"A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas [pétras], representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça."

Logo após o julgamento da ação sobre a segunda instância, o presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, também descartou a possibilidade de mudança no artigo 5º, que disse ser "imutável".

Com a controvérsia, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara) votou pela inadmissibilidade dessas propostas e os próprios autores já admitiram mudar de estratégia.

2. Fim dos recursos

O deputado Alex Manente propôs outra PEC que, em vez de alterar o artigo sobre presunção de inocência, muda o funcionamento dos recursos.

Segundo a proposta (PEC 199/2019), as ações penais se encerrariam, ou seja, transitariam em julgado, na segunda instância. A possibilidade de reverter a pena no STJ e no STF continuaria existindo, mas o condenado precisaria entrar com uma nova ação, independente da primeira, nos órgãos superiores.

A Constituição também seria alterada, mas apenas nos artigos 102º e 105º, que não são considerados cláusulas pétreas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já disse que considera este o melhor caminho para a aprovação da prisão em segunda instância. Ele concorda que uma mudança de cláusula pétrea seria inconstitucional, e argumenta que o estabelecimento da prisão por simples projeto de lei seria questionado no Supremo.

O texto foi aprovado na semana passada por 50 votos a 12 na CCJ e será analisado por uma Comissão Especial. Depois, deverá ser votado pelo plenário da Câmara em dois turnos. Se aprovado, ele ainda terá que passar pelo Senado e também ser votado em duas rodadas.

Segundo a Folha, Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), chegaram a um acordo para que essa proposta seja votada no ano que vem.

3. Mudar o Código Penal

Uma terceira possibilidade é mudar o Código de Processo Penal, que estabelece as regras para prisão na lei. Há ao menos 16 projetos que tentam esse caminho, dos quais oito foram enviados na semana do julgamento no STF.

Depois da votação dos ministros, o próprio presidente do Supremo, Dias Toffoli, sinalizou que essa seria uma estratégia juridicamente viável para fazer voltar a prisão após segunda instância. "Eu deixei bem claro no meu voto que o parlamento pode alterar esse dispositivo [do Código Penal]", disse Toffoli em entrevista coletiva após o julgamento.

Sua posição é especialmente relevante porque foi dele o voto que desempatou o julgamento do STF em favor do fim da prisão por condenação em segunda instância.

Os projetos que tramitam na Câmara e no Senado miram principalmente o artigo 283, que estabelece que o réu só pode ser preso depois que sua sentença transita em julgado.

É o caso, por exemplo, do PL 5973/2019, do deputado Pastor Eurico (Patriota-PB), que sugere a alteração desse trecho para admitir a prisão "em decorrência de condenação criminal transitada em julgado ou exarada por órgão colegiado, na forma de execução provisória da pena".

Na Câmara, os dez projetos desse grupo propostos neste ano estão em fase inicial de tramitação. Já os mais antigos foram incluídos numa comissão especial que desde março analisa propostas de reforma do Código Penal.

No Senado, a medida consta no pacote anticrime enviado pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) no começo do ano. Já o PLS 166/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS), que adota a mesma estratégia, está na CCJ e pode ser votado pela comissão já nas próximas semanas. De lá, ainda teria que ser votado pelo plenário da Casa, passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente.

Referências:

1. Aos Fatos
2. STF
1 e 2
3. Governo Federal
4. Câmara dos Deputados 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
5. Folha de S. Paulo 1 e 2
6. O Globo
7. G1
8. Senado 1 e 2

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