O que muda com a ‘taxa da blusinha’ e qual o impacto no seu bolso ao comprar em sites estrangeiros

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Após uma série de idas e vindas, o Senado aprovou na quarta-feira (5) as novas regras para a taxação de compras em sites estrangeiros, proposta que ficou conhecida nas redes como “taxa da blusinha”. A medida foi inserida como um jabuti no PL 914/2024, que cria incentivos à produção de veículos sustentáveis, após um acordo costurado entre Executivo, Câmara e Senado.

Em linhas gerais, a proposta institui uma alíquota de 20% de imposto de importação federal em compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Antes da nova norma, encomendas nessa faixa de preço feitas em varejistas cadastradas no programa Remessa Conforme, como as chinesas Shein e AliExpress, eram isentas do imposto. Compras acima de US$ 50, no entanto, pagarão menos tributos.

Aos Fatos explica o que mudou e traz exemplos práticos de como a nova taxação deve incidir no bolso do consumidor habituado a comprar em sites estrangeiros.

  1. O que mudou com a aprovação do PL 914/2024?
  2. Como a discussão sobre a taxação foi parar no PL 914/2024?
  3. Quando começou o debate sobre a taxação?
  4. Qual é a disputa entre empresas nacionais e as varejistas chinesas?
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1. O QUE MUDOU COM A APROVAÇÃO DO PL 914/2024?


Em resumo, o projeto aumentou a taxação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas e reduziu os impostos de remessas de mais de US$ 50.

As mudanças são as seguintes:

Compras de menos de US$ 50 feitas por pessoas físicas

  1. Como era antes: encomendas feitas em sites de varejistas cadastradas no programa Remessa Conforme eram isentas de imposto federal de importação e pagavam 17% de ICMS, imposto estadual. Como o ICMS tem a particularidade de incidir sobre a sua própria base de cálculo, a alíquota efetiva era de 20,5%.
  2. Como é agora: a redação do PL abre brechas para que todas as compras internacionais — mesmo as feitas em varejistas cadastradas no Remessa Conforme — paguem um imposto federal equivalente a 20% do valor do produto, além do ICMS.

Aos Fatos questionou o Ministério da Fazenda sobre a abrangência da taxação das remessas internacionais logo após o PL ter sido aprovado pela Câmara, em maio, mas não houve resposta até a publicação da reportagem

A lei também previa anteriormente a não incidência de impostos em itens como livros, revistas, periódicos e remédios de até US$ 10 mil liberados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O texto atual não deixa claro se as mesmas regras continuam valendo.

Considerando todos esses fatores, o total de impostos federais e estaduais pagos em remessas de menos de US$ 50 será de 44,57%.

Aos Fatos selecionou cinco produtos internacionais à venda nos sites das varejistas Aliexpress, Shopee e Shein para mostrar qual será a mudança nos preços com a aprovação da nova medida.

Compras de mais de US$ 50, feitas por pessoas físicas

  1. Como era antes: Além do ICMS, os consumidores pagavam uma taxa de importação federal de 60%. Assim, a carga tributária total acabava sendo de 92,88%, como já explicado pelo Aos Fatos.
  2. Como é agora: A alíquota federal de 60% segue a mesma, mas agora serão deduzidos US$ 20 da base de cálculo do imposto. Isso significa que, em uma compra de US$ 100, por exemplo, a taxa federal será de US$ 40, e não mais de US$ 60. Ainda não está claro se o cálculo do ICMS será feito sobre o valor anterior ou posterior à dedução de US$ 20.

2. COMO A DISCUSSÃO SOBRE A TAXAÇÃO FOI PARAR NO PL 914/2024?


As mudanças na taxação de compras internacionais foram incluídas no PL 914/2024 como um jabuti — prática que consiste na inserção de uma proposta legislativa sem relação com o texto principal de um projeto.

A proposta original do PL 914/2024, enviada ao Congresso pelo Poder Executivo, institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que prevê incentivos para a pesquisa e a fabricação de veículos menos poluentes. Criado por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula em 30 de dezembro, o programa precisava da aprovação do Congresso para não caducar.

O trecho sobre taxação de compras internacionais foi incluído inicialmente pelo relator do PL na Câmara, o deputado Átila Lira (PP-PI), no começo de maio. O objetivo, segundo o parlamentar, era acabar com o desequilíbrio entre as varejistas internacionais e “os produtos fabricados no Brasil, que pagavam todos os impostos”.

Senador Rodrigo Cunha, um homem branco, de cabelo escuro e com traje formal, fala ao microfone em um púlpito do Senado
Disputa. Relator do PL 914/2024, o senador Rodrigo Cunha decidiu retirar do projeto o trecho sobre a taxação sobre a taxação de remessas internacionais (Jonas Pereira/Agência Senado)

Após acordo costurado com o Executivo, o PL foi aprovado na Câmara no último dia 28 e enviado ao Senado. O relator do projeto na Casa, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), no entanto, decidiu excluir o trecho sobre taxação.

Em novo acordo entre governo e Congresso, parlamentares apresentaram na última quarta (5) um destaque ao texto-base do PL 914/2024, reinserindo a discussão sobre o imposto de importação. Tanto o texto original quanto o destaque foram aprovados em votação simbólica na Casa.

Como o projeto sofreu alterações, ele agora volta para análise da Câmara. Os deputados, no entanto, só devem analisar as mudanças feitas pelos senadores. Isso significa que o trecho sobre a taxação de compras internacionais não será mais modificado e seguirá para sanção presidencial da forma como está caso o PL seja aprovado pelos deputados.

3. QUANDO COMEÇOU O DEBATE SOBRE A TAXAÇÃO?

Apesar de as novas regras terem sido aprovadas durante o governo Lula, a discussão sobre a taxação de remessas internacionais começou ainda em 2022, último ano do governo Bolsonaro. Naquela época, o Executivo demonstrou interesse em acabar com as brechas de fiscalização que permitiam que compras de menos de US$ 50 não pagassem impostos.

Confira abaixo os desdobramentos até a inserção do dispositivo sobre taxação no PL 914/2024:

4. QUEM COMPRA NAS VAREJISTAS CHINESAS?


A Associação Brasileira do Varejo Têxtil afirma, com base em pesquisa de 2023 da consultoria NielsenIQ Ebit, que as classes A e B são as que mais compram em sites estrangeiros, como Amazon, Shopee, AliExpress e Shein. Segundo a pesquisa, seis em cada dez clientes dessas plataformas têm renda familiar acima de R$ 4.800.

Já as confederações nacionais da indústria e do comércio citaram dados de uma outra pesquisa, desta vez realizada pelo Instituto de Pesquisa em Reputação e Imagem, da FSB Holding. O levantamento aponta que, entre pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, apenas 15% fizeram compras internacionais em sites ou aplicativos em 2023. O percentual era de 21% entre as pessoas que recebiam entre um e dois salários e 41% entre as pessoas com renda familiar superior a cinco salários.

Dados coletados pelo instituto de pesquisa Ipsos a pedido da Shein, no entanto, mostram um cenário diferente: segundo o estudo, 88% dos consumidores brasileiros da varejista chinesa pertencem às classes C, D e E.

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