Em sabatina para o STF, Mendonça se esquiva sobre posicionamentos alinhados ao governo Bolsonaro

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Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-ministro André Mendonça evitou comentar temas como posse de armas, marco temporal de terras indígenas, CPI da Covid-19 e prisão em segunda instância ao ser sabatinado por senadores nesta quarta-feira (1). Para justificar o silêncio, o ex-advogado-geral da União e ex-titular da Justiça e Segurança Pública disse à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que pode vir a julgar tais questões caso seja aprovado para a corte.

Mendonça, contudo, já se manifestou sobre os quatro temas quando ocupava os cargos no governo – e sempre alinhado ao presidente. Ao verificar posicionamentos da AGU, medidas do Ministério da Justiça, publicações e declarações, Aos Fatos constatou que o postulante ao STF já defendeu a flexibilização do desarmamento, a tese de que demarcações só devem considerar limites de terras indígenas em 1988 e a prisão após segunda instância. Ele também agiu em favor de membros de governo que eram alvo da CPI da Covid-19.

Confira abaixo o que verificamos.

Posse e porte de armas de fogo

Ao ser questionado na sabatina sobre armas de fogo, André Mendonça disse que evitaria ser específico. “A questão que deve ser debatida é: quais os limites, até que ponto, até que extensão? Dentro dessa perspectiva, a questão está sendo levada à discussão no Supremo Tribunal Federal. E nesse contexto, sob pena de tornar-me impedido (...), eu não posso me manifestar sobre a exatidão da possibilidade ou não, da constitucionalidade ou não, do tratamento que foi dado pelos decretos [de flexibilização da posse de armas de fogo].”

No entanto, como advogado-geral da União e ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Mendonça demonstrou ser favorável à flexibilização do uso de armas de fogo. Em maio de 2019, quando o presidente assinou decreto que facilitou o porte de armas para atiradores, caçadores e colecionadores, o então advogado-geral assinou pareceres (confira aqui e aqui) em que afirma que o texto estava dentro da lei.

Em um deles, o candidato ao Supremo disse que Bolsonaro agiu no exercício regular do cargo ao considerar “a preocupante escalada da violência no país” e "circunstâncias que permeiam a vida pessoal profissional do indivíduo que carece de segurança, exemplo dos agentes da administração penitenciária". O posicionamento foi reiterado em seu perfil no Twitter, onde disse que a AGU tinha segurança de que o decreto respeitava a Constituição, as leis e a vontade da maioria da população.

No mês seguinte, Mendonça disse que a AGU pediria ao STF que suspendesse o julgamento das ações contra os decretos de armas de Bolsonaro, em referência ao decreto de maio, que foi anulado pelo Senado, e a outro, que havia sido publicado em janeiro de 2019. Ambos foram revogados por Bolsonaro, que depois editou outras três normas sobre o assunto e enviou ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições.

Em viagem ao Espírito Santo, em fevereiro de 2021, como ministro da Justiça, Mendonça afirmou que o acesso a armas de fogo era uma bandeira política do presidente Bolsonaro, algo que o mandatário entendia como concepção de Estado. Na ocasião, ele citou a Constituição dos EUA, que estabelece o direito ao armamento, na segunda emenda.

No mesmo mês, Bolsonaro flexibilizou regras de aquisição, registro, cadastro e posse de armas pelo Exército. Os decretos (confira aqui, aqui, aqui e aqui) tinham a assinatura de André Mendonça. Meses antes, em julho de 2020, o então ministro retirou trechos de uma portaria que exigiam elementos de identificação sigilosa em armas de agentes da Força Nacional de Segurança, o que, na prática, tornou mais difícil o rastreamento dos objetos.

Demarcação de terras indígenas

Questionado sobre o marco temporal, tese que atrela a demarcação de terras indígenas à comprovação de que as áreas eram ocupadas pelos povos na época da promulgação da Constituição de 1988, André Mendonça disse que não se manifestaria para não ser impedido de julgar o tema, que está em discussão no STF. Na pasta da Justiça e da Segurança Pública, no entanto, ele sinalizou ser favorável à teoria, defendida pelo governo.

Em dezembro de 2020, após apresentação do balanço geral de ações do Ministério da Justiça, o então ministro defendeu um parecer de 2017 da AGU favorável ao marco, que impediria a reivindicação dos indígenas de territórios que não eram ocupados pelos povos originários antes de outubro de 1988, e travaria processos de demarcação em andamento.

"O marco temporal foi definido pelo Supremo. Há um parecer da AGU [Advocacia-Geral da União] e eu, enquanto AGU, ratifiquei esse entendimento, de defesa do marco temporal", disse na ocasião.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que Mendonça será favorável à aprovação do marco temporal, caso assuma a toga. "Essas pautas da agroindústria, o marco temporal... o André Mendonça, uma vez aprovado pelo Senado, vai na mesma linha", disse, em café da manhã com parlamentares da bancada ruralista em outubro deste ano.

Diante dos senadores, o ex-ministro desconversou: "Eu não posso responder pela fala do presidente, eu tenho que responder pelas minhas falas. Eu não posso e até gostaria de antecipar, mas eu me tornaria impedido para me manifestar lá".

Prisão após condenação em segunda instância

Questionado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) se a prisão após condenação em segunda instância iria contra a presunção de inocência, André Mendonça também preferiu não se posicionar. Durante o período em que foi advogado-geral da União, ele se mostrou favorável à prisão antes do término do processo penal.

Em sustentação oral no STF em outubro de 2019, durante julgamento que analisava a constitucionalidade da medida, Mendonça argumentou que a presunção de inocência não seria um impedimento à prisão antes da conclusão do processo penal (trânsito em julgado).

Dias depois, em entrevista à Folha de S.Paulo, Mendonça afirmou que, caso a corte decidisse proibir a prisão em segunda instância, seria necessário redefinir o modelo de combate à criminalidade. “O fato de a pessoa estar presa não significa que tenha quebrado o princípio da presunção de inocência. Se fosse assim, nem mesmo a prisão preventiva eu poderia decretar”, disse. Pouco menos de um mês depois, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que a prisão só poderia ocorrer após o término do processo penal.

Recentemente, o ex-ministro passou a evitar se manifestar diretamente sobre o tema. Em nota enviada à Gazeta do Povo em outubro deste ano, Mendonça disse que a análise cabe ao Congresso. "Tenho defendido que o local adequado para o tratamento da matéria, se assim desejarem os parlamentares, é o próprio Poder Legislativo, não o Judiciário, que já se manifestou". Manifestação semelhante foi enviada à revista Veja em outubro.

CPI da Covid-19

Ao falar sobre a CPI da Covid-19, o advogado evitou entrar no mérito das investigações. “Sob pena de incorrer em impedimento para até o tratamento adequado dessa questão, eu fico impossibilitado de me manifestar sobre aspectos próprios da CPI”, declarou.

O relatório final da comissão pediu o indiciamento de 80 pessoas, incluindo membros do governo e o próprio presidente Bolsonaro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao STF, no fim de novembro, dez pedidos de providências com base nas conclusões da comissão parlamentar.

No retorno de Mendonça à AGU, entre 29 de março e 6 de agosto de 2021, a instituição ingressou com ações no STF em favor de membros do governo, o que está dentro do escopo do cargo. Em maio, a AGU entrou com habeas corpus preventivo na Corte, assinado por Mendonça, para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, depois nomeado secretário de Assuntos Estratégicos, permanecesse em silêncio durante seu depoimento.

Em junho, a instituição recorreu ao plenário do Supremo contra as quebras de sigilo de integrantes e ex-integrantes do governo Bolsonaro, alegando que uma CPI não era a jurisdição adequada e que isso poderia configurar abuso de autoridade. Na época, a AGU entrou com ação em favor de Pazuello, que foi negada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Em agosto, em uma das últimas ações de André Mendonça à frente da AGU, a instituição conseguiu evitar que a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de servidores públicos fosse ampliada para abranger período anterior à pandemia de Covid-19.

Referências

  1. Governo Federal (1, 2, 3, 4, 5 e 6)
  2. Conjur (1, 2, 3, 4 e 5)
  3. Twitter (1 e 2)
  4. Senado Federal
  5. G1
  6. A Gazeta
  7. Congresso dos EUA
  8. O Globo
  9. Aos Fatos
  10. Folha de S.Paulo (1, 2, 3 e 4)
  11. UOL
  12. Poder 360
  13. Gazeta do Povo
  14. Veja (1 e 2)
  15. Agência Brasil
  16. CNN Brasil
  17. Estadão

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