Um vídeo em que uma funcionária de uma lotérica saca para si mesma o dinheiro de um cliente logo após indicar que algum problema havia ocorrido na operação foi gravado em dezembro de 2018 e não tem relação com o auxílio emergencial, como sugerem posts nas redes sociais (veja aqui). O caso ocorreu em Ribeirão do Pinhal (PR), e a mulher mostrada nas imagens chegou a ser indiciada por crime de furto mediante fraude.
No Facebook, publicações que usam o vídeo para disseminar a informação enganosa circularam em abril deste ano e voltaram a viralizar nesta semana, reunindo ao menos 22 mil compartilhamentos nesta quarta-feira (24). Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).
O cara vai tentar retirar os R$ 600,00, a mulher da lotéria fala que não saiu, na hora que o coirado vai embora, ela guarda na bolsa. Vamos divulgar.
Um vídeo em que uma funcionária de uma lotérica saca para si o dinheiro de um cliente logo após indicar que o cartão dele não foi identificado pela máquina circula nas redes como se fosse recente e mostrasse um furto de auxílio emergencial. As imagens, porém, foram gravadas em 2018 e não têm nenhuma relação com o benefício concedido pelo governo federal durante a pandemia.
É possível verificar, em alguns momentos do próprio vídeo (canto superior direito), a data da gravação: dezembro de 2018. Em busca reversa das imagens, o Aos Fatos encontrou publicações do mesmo vídeo desde fevereiro de 2019.
Segundo o programa Balanço Geral, da Band, o caso ocorreu em Ribeirão do Pinhal (PR) no final de 2018 e a mulher que aparece nas gravações chegou a ser indiciada pela polícia por furto mediante fraude. Aos Fatos entrou em contato com a delegacia da cidade para obter uma atualização do caso mas, até a publicação desta checagem, não houve resposta.
Como sacar o benefício. Segundo a Caixa, os beneficiários não precisam ir até uma agência ou lotérica para conseguir o benefício: tanto o cadastramento quanto a consulta podem ser feitos via aplicativo ou pelo site. As pessoas, portanto, só precisam ir a um caixa eletrônico ou lotérica caso queiram sacar o benefício em espécie.
Para ter direito ao auxílio emergencial, a pessoa deve ser desempregada, não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, ter uma renda familiar menor do que meio salário mínimo (R$ 522,50) e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A mesma peça de desinformação circulou nas redes sociais em abril deste ano, quando foi checada pelo Fato ou Fake e a Agência Lupa.
De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.