🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que STF autorizou criação de campos de concentração para não vacinados

Por Luiz Fernando Menezes

12 de abril de 2021, 17h06

Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que seria constitucional a construção de campos de concentração para pessoas não vacinadas no Brasil. As postagens com a alegação enganosa (veja aqui) atribuem essa decisão à Ação Direta de Constitucionalidade 3979, que não trata desse tema, mas de um questionamento feito em 2007 sobre as funções da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.

Não há nos sistemas do STF nem da PGR (Procuradoria-Geral da República), apontada como requerente da ação, nenhum processo com o teor que é descrito nas postagens.

Publicações com a falsa alegação começaram a circular no YouTube e depois passaram a aparecer no Facebook, acumulando 1.500 compartilhamentos só nesta rede social nesta segunda-feira (12). As postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da plataforma (veja como funciona).


STF autoriza construção de campos de concentração. Mas é pela saúde tá!

Circula nas redes sociais a informação enganosa de que o STF teria autorizado diversas medidas para cercear a liberdade das pessoas não vacinadas, entre elas a construção de campos de concentração e a criação de um “passaporte Covid de liberação de atividades”. O próprio Supremo, em nota publicada no dia 7 de abril, afirmou que as publicações são falsas: “a notícia é uma montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas”.

Segundo a peça de desinformação, a decisão do Supremo veio após julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 3979, que não existe com esse teor, como Aos Fatos constatou em busca no sistema do tribunal. A ADI com a numeração indicada é, na verdade, de outubro de 2007 e questionava a legalidade de um artigo da Constituição do Estado de Minas Gerais sobre funções da Advocacia-Geral do Estado.

A PGR (Procuradoria Geral da República), apontada nos posts como requerente da ação no STF, também negou, em nota, a existência do processo em seu sistema.

Montagem. As imagens apresentadas contêm nítidos indícios de manipulação, e além disso não há registros do número do processo citado pelas peças em nenhum sistema da Suprema Corte.

Conforme pode ser visto na comparação abaixo, o processo falso tem ao menos três erros: 1) os processos originais têm texto em azul marinho com detalhes em vermelho; o falso só usa preto; 2) a fonte original do STF é serifada (possui traços na base de cada letra), mas a da publicação não traz esse estilo; 3) o texto dos processos no sistema oficial fica alinhado tanto à esquerda quanto à direita, mas a ação citada nos posts não possui essa formatação.


Montagem. Comparação entre processo da peça de desinformação (à esquerda) e ação real (à direita).

O Boatos.org também publicou uma checagem sobre a peça de desinformação.

Referências:

1. STF (1, 2 e 3)
2. TJMG


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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