Não é verdade que a Receita Federal irá suspender todas as contas bancárias e cartões de crédito de contribuintes que estejam com dívidas. O Fisco não tem atribuição nem poder legal para tomar medidas similares às citadas pelas peças de desinformação. No Brasil, o bloqueio de bens só pode ocorrer após decisão judicial.
As peças enganosas somavam 160 mil visualizações no X até a tarde desta segunda-feira (9).
Receita Federal irá suspender todas as contas bancárias e cartões de crédito dos contribuintes

Posts nas redes mentem ao alegar que a Receita Federal irá suspender contas bancárias e cartões de crédito de contribuintes que estejam com dívidas. O Fisco não tem autorização para determinar esse tipo de medida. No Brasil, o bloqueio de bens só pode ser autorizado via decisão judicial.
Em nota publicada em seus canais oficiais, o governo desmentiu as alegações. A Receita Federal não tem atribuição, instrumentos, nem interesse nessa suposta suspensão, que seria ilegal e inconstitucional”.
Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que bens de devedores da União não podiam ser bloqueados sem ordem judicial. Até então, havia casos em que a Fazenda tornava esses bens indisponíveis por via administrativa, sem necessidade de ação no Judiciário.
Como funciona. A legislação determina que órgãos federais têm um prazo de 90 dias para informar eventuais débitos à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que é vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União). Após a devida apuração do caso, cabe à procuradoria inscrever o débito na Dívida Ativa da União.
Após a inscrição, a PGFN efetua a cobrança da dívida, que pode ocorrer pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.
Se o devedor não fizer o pagamento da dívida até 75 dias depois da notificação, seu nome é inserido no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Nesse caso, o contribuinte fica impossibilitado de:
- Abrir contas bancárias;
- Tomar empréstimos;
- Usar o limite do cheque especial;
- Participar de licitações públicas.
Caso a PGFN acione a Justiça, também é possível que o devedor tenha bens, como imóveis, penhorados, e valores em contas bancárias bloqueados.
STJ. Em acórdão publicado em dezembro, o STJ fixou critérios para suspensão de passaportes e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além do bloqueio de cartões de crédito, em processos cíveis. A tese fixada determina que essas medidas só devem ser empregadas após o esgotamento dos meios tradicionais de penhora e bloqueio de bens.
As ferramentas podem ser usadas pelo juiz para forçar o devedor a cumprir uma obrigação civil, como o pagamento de uma dívida.
Origem. As peças enganosas direcionam os usuários a uma matéria publicada pelo portal Uai na sexta (6), intitulada: “Receita Federal suspenderá todas as contas bancárias e cartões de crédito dos contribuintes na base de dados”. Apesar do que sugere o título, o texto não menciona qualquer norma ou decisão recente do Fisco.
O artigo afirma que a suspensão cautelar de contas bancárias e cartões seria aplicada na Espanha e que, no Brasil, a Receita não pode determinar esse tipo de bloqueio. É mencionado ainda que contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem ser alvo de medidas judiciais, como o bloqueio de contas bancárias, mas não a suspensão de cartões de crédito.
Aos Fatos entrou em contato com o portal Uai para questionar sobre o título da matéria e a sua reprodução por peças de desinformação, mas não houve resposta.
O caminho da apuração
Aos Fatos analisou as publicações e identificou a origem da alegação em uma matéria que não citava norma nem decisão da Receita Federal sobre suspensão de contas ou cartões. A reportagem examinou o conteúdo do texto mencionado e comparou as informações com a nota oficial divulgada pelo Fisco nesta segunda (9).
Em seguida, consultamos as etapas legais sobre cobrança de débitos no Brasil, diferenciando atribuições da Receita Federal e da PGFN. Também contextualizamos uma decisão recente do STJ, destacando que medidas como bloqueio de cartões dependem de ordem judicial em execuções cíveis.




