É falso que professores que recebem o piso pagarão 27% de Imposto de Renda

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Não é verdade que os professores que receberem o piso nacional do magistério terão que pagar 27% de imposto de renda após o reajuste determinado pelo governo Lula. As peças de desinformação disseminam um cálculo errado. A alíquota máxima efetiva é de 0,91%.

Posts com o conteúdo falso somavam 4.000 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (27).

Professor não tem paz um minuto. Reclamou do aumento de R$ 18,00, o governo deu um aumento de 5.4%. R$ 4.867.77 + 5.4%= R$5.119.81. Agora vai ter que pagar 27% de IR.

Card com fundo escuro e elementos visuais em tons de branco e roxo, incluindo a ilustração de um maço de dinheiro com asas no topo. No centro, há um texto que afirma que professores teriam reclamado de um aumento de R$ 18,00 e exibe cálculos sobre um reajuste de 5,4% aplicado ao valor de R$ 4.867,77, seguido da aplicação de uma alíquota de 27% de imposto de renda.

Posts mentem ao afirmar que os professores que recebem o piso, reajustado em 2026 pelo presidente Lula (PT) para R$ 5.130,63, terão que pagar 27% de imposto de renda. Os cálculos compartilhados pelas peças enganosas estão errados porque não levam em consideração o desconto da contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem os percentuais corretos do imposto de acordo com a faixa salarial.

Aos Fatos verificou que a alíquota máxima efetiva sobre o piso é de 0,91%. Confira abaixo os cálculos corretos:


  1. Base de cálculo: Piso salarial (R$ 5.130,63) - contribuição ao INSS (R$ 519,80) ou desconto simplificado mensal (R$ 607,20), o que for mais vantajoso. Nesse caso, vamos aplicar o desconto simplificado mensal:

    R$ 5.130,63 – R$ 607,20 = R$ 4.523,43
  2. Aplica-se a tabela progressiva do IR, que contém a alíquota correspondente à faixa salarial. No caso do piso atual, a alíquota é de 22,5%.

    R$ 4.523,43 x 22,5% = R$ 1017,77
  3. Há uma dedução no valor descontado, de acordo com a tabela do IR. No caso do piso de 2026, a dedução é de R$ 675,49.

    R$ 1017,77 - R$ 675,49 = R$ 342,28
  4. Realiza-se um novo cálculo, inserido pela lei 15.270, uma vez que o rendimento tributável do professor é superior a R$ 5.000,00. Nesse caso, aplica-se a fórmula R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).

    R$ 342,28 – [R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 5.130,63)]
  5. O cálculo final é: R$ 342,28 – R$ 295,50 = R$ 46,78 (IR a pagar), o que representa uma alíquota efetiva de 0,91% sobre o piso bruto.

As peças enganosas também mentem ao alegar que haverá uma redução líquida de R$ 1.130 sobre o salário dos professores em relação ao piso de 2025, que era de R$ 4.867,77.

Conforme já mostrado pelo Aos Fatos, os profissionais que recebem o salário-base ganham agora R$ 470,50 a mais do que antes.

O caminho da apuração

Aos Fatos refez o cálculo passo a passo, separando salário bruto, desconto do INSS ou desconto simplificado e aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Em seguida, a reportagem aplicou as deduções previstas e o redutor criado pela lei 15.270/2025 para rendimentos acima de R$ 5.000, chegando ao valor final do imposto devido.

Por fim, comparamos o salário líquido antes e depois do reajuste para verificar o impacto real no rendimento.

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