🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Fevereiro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que PM e Detran vão multar motoristas que dirigirem sem máscara

Por Marco Faustino

24 de fevereiro de 2021, 19h06

Não é verdade que agentes de trânsito e policiais militares aplicam, desde o dia 23 de fevereiro, multas a motoristas flagrados dirigindo sem máscara facial no Brasil, como alegam postagens nas redes sociais (veja aqui). O Código de Trânsito Brasileiro não prevê punições desse tipo, mas há regiões em que sanções administrativas podem ser aplicadas caso motoristas ou passageiros se recusem a vestir o equipamento quando solicitados pelas autoridades, como no Ceará.

A peça de desinformação foi enviada por leitores do Aos Fatos no WhatsApp como sugestão de checagem (inscreva-se aqui). Devido à natureza da rede social, não é possível verificar com precisão o alcance da desinformação, mas no Facebook, posts semelhantes foram marcados com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona) e reuniam ao menos 1.238 compartilhamentos até a tarde desta quarta-feira (24).


Detran e Polícia Militar estão orientados a partir de amanhã (23/02/2021), quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128. Todos devem usar máscaras dentro do carro. Multa vem como: dirigir sem uso de itens de segurança, 3 pontos da carteira. Isso serve para motos também.

Não procede a alegação de que, desde o último dia 23, motoristas flagrados sem máscaras poderão ser multados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou pela Polícia Militar no Brasil. Ao Aos Fatos, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) negou esta possibilidade, reiterando posicionamento de uma checagem anterior. Segundo o órgão, responsável pelas normas de trânsito no país, não há previsão de infração semelhante no Código de Trânsito Brasileiro ou nas suas regulamentações.

Há regiões do país que hoje preveem a possibilidade de multa para quem estiver sem máscara e se recusar a vesti-la após ser orientado pelas autoridades. Porém, essa sanção não se enquadra como uma infração de trânsito e pode ser aplicada inclusive a pedestres, não apenas motoristas em seus veículos.

No Ceará, por exemplo, a Lei Estadual 17.261 afirma que a recusa em usar a máscara em locais públicos e privados no estado é passível de multa entre R$ 100 e R$ 300. A sanção, entretanto, não se aplica a motoristas que estiverem sozinhos em seus veículos.

Em São Paulo, o Decreto Estadual 64.959/2020 dispõe sobre o uso de máscaras faciais, mas não contém regulamentação ou sanções para veículos particulares, apenas uma recomendação de uso das autoridades de saúde.

A lei federal que tornou o uso obrigatório do item em espaços públicos e privados no Brasil não fala nada sobre sua utilização em veículos particulares, apenas no transporte coletivo ou remunerado privado individual.

Entretanto, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), afirma que estados e municípios são livres para adotar medidas mais rigorosas que não estão na lei federal, como multas de caráter administrativo e fiscalizatório.

“A situação [da pandemia] em um estado ou município pode demandar ações mais drásticas. Evidentemente que não poderá haver invasão de competência. Por exemplo, um Estado não poderá tipificar uma atitude dessas [não usar máscaras] como crime, porque há competência exclusiva da União nessa matéria”.

Referências:

1. Aos Fatos
2. Governo Federal (Fontes 1 e 2)
3. Legisweb
4. Governo do CE
5. Governo de SP (Fontes 1 e 2)
6. Portal do Trânsito


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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