Não é verdade que agentes de trânsito e policiais militares aplicam, desde o dia 23 de fevereiro, multas a motoristas flagrados dirigindo sem máscara facial no Brasil, como alegam postagens nas redes sociais (veja aqui). O Código de Trânsito Brasileiro não prevê punições desse tipo, mas há regiões em que sanções administrativas podem ser aplicadas caso motoristas ou passageiros se recusem a vestir o equipamento quando solicitados pelas autoridades, como no Ceará.
A peça de desinformação foi enviada por leitores do Aos Fatos no WhatsApp como sugestão de checagem (inscreva-se aqui). Devido à natureza da rede social, não é possível verificar com precisão o alcance da desinformação, mas no Facebook, posts semelhantes foram marcados com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona) e reuniam ao menos 1.238 compartilhamentos até a tarde desta quarta-feira (24).
Detran e Polícia Militar estão orientados a partir de amanhã (23/02/2021), quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128. Todos devem usar máscaras dentro do carro. Multa vem como: dirigir sem uso de itens de segurança, 3 pontos da carteira. Isso serve para motos também.
Não procede a alegação de que, desde o último dia 23, motoristas flagrados sem máscaras poderão ser multados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou pela Polícia Militar no Brasil. Ao Aos Fatos, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) negou esta possibilidade, reiterando posicionamento de uma checagem anterior. Segundo o órgão, responsável pelas normas de trânsito no país, não há previsão de infração semelhante no Código de Trânsito Brasileiro ou nas suas regulamentações.
Há regiões do país que hoje preveem a possibilidade de multa para quem estiver sem máscara e se recusar a vesti-la após ser orientado pelas autoridades. Porém, essa sanção não se enquadra como uma infração de trânsito e pode ser aplicada inclusive a pedestres, não apenas motoristas em seus veículos.
No Ceará, por exemplo, a Lei Estadual 17.261 afirma que a recusa em usar a máscara em locais públicos e privados no estado é passível de multa entre R$ 100 e R$ 300. A sanção, entretanto, não se aplica a motoristas que estiverem sozinhos em seus veículos.
Em São Paulo, o Decreto Estadual 64.959/2020 dispõe sobre o uso de máscaras faciais, mas não contém regulamentação ou sanções para veículos particulares, apenas uma recomendação de uso das autoridades de saúde.
A lei federal que tornou o uso obrigatório do item em espaços públicos e privados no Brasil não fala nada sobre sua utilização em veículos particulares, apenas no transporte coletivo ou remunerado privado individual.
Entretanto, Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), afirma que estados e municípios são livres para adotar medidas mais rigorosas que não estão na lei federal, como multas de caráter administrativo e fiscalizatório.
“A situação [da pandemia] em um estado ou município pode demandar ações mais drásticas. Evidentemente que não poderá haver invasão de competência. Por exemplo, um Estado não poderá tipificar uma atitude dessas [não usar máscaras] como crime, porque há competência exclusiva da União nessa matéria”.
De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.