É falso que Moraes declarou que não haverá voto impresso nem Bolsonaro em 2022

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes não disse que "não terá voto impresso em 2022. Nem, talvez, Bolsonaro em 2022. O recado está dado", como afirmam postagens nas redes sociais (veja aqui). Além de a corte ter desmentido a autoria da fala, não há registros públicos de que o magistrado já tenha dito algo parecido.

Postagens com a atribuição enganosa da declaração reuniam ao menos 1.948 compartilhamentos nesta quinta-feira (13) no Facebook e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (veja como funciona).


Ministro Alexandre de Moraes do STF sobre o tom sobre ameaças de Bolsonaro. “Não terá voto impresso em 2022. Nem, talvez, Bolsonaro em 2022. O recado está dado”

Postagens nas redes sociais atribuem falsamente ao ministro do STF Alexandre de Moraes uma declaração de que não haverá voto impresso e, talvez, nem a participação do presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Além de a assessoria da corte desmentir a autoria da fala, Aos Fatos não localizou frases de Moraes idênticas ou similares a essas.

As postagens enganosas começaram a circular após Bolsonaro voltar a defender que os votos computados em urnas eletrônicas também sejam impressos para o eleitor. Em 6 de maio, ele alegou que, sem isso, haveria possibilidade de não ter pleito no ano que vem. Na quarta-feira (12), o presidente repetiu o argumento em um discurso.

A defesa do voto impresso costuma ignorar o fato de que as urnas eletrônicas hoje têm diversos mecanismos para coibir fraudes, como o Registro Digital do Voto, o log da urna eletrônica, as auditorias pré e pós-eleição, a auditoria dos códigos-fonte, a lacração dos sistemas, a tabela de correspondência, o lacre físico das urnas, a identificação biométrica do eleitor, a auditoria da votação e a oficialização dos sistemas (veja detalhes sobre esses procedimentos aqui). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os sistemas de votação podem ser requisitados para verificação a qualquer momento e pelo período necessário para uma auditoria completa.

Em setembro de 2020, o STF considerou inconstitucional a impressão de comprovantes de voto ao analisar a minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso. Em junho de 2018, a corte havia barrado provisoriamente a norma por entender que ela poria em risco o sigilo e a liberdade do voto. No julgamento, Moraes votou pela inconstitucionalidade da medida.

Em 4 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados determinou a instalação de comissão especial para discutir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 135/19, aprovada em dezembro de 2019 pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), o texto exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração dos resultados eleitorais.

Referências

  1. TSE (1 e 2)
  2. STF
  3. Câmara
  4. Metrópoles (1 e 2)
  5. Poder 360 (1 e 2)
  6. Agência Brasil

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