Não é verdade que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não podem alterar seus votos em julgamentos, sob pena de perderem o cargo, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). O Código Processual Civil permite que juízes e ministros alterem seus votos até que a decisão seja concluída pelo presidente da sessão.
A desinformação circula no Facebook desde a semana passada, acumulando ao menos 10 mil compartilhamentos até o começo da tarde desta segunda-feira (29). Todas as publicações foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da plataforma (saiba como funciona).
Nenhum ministro pode mudar voto proferido, Cármen Lúcia. É crime e perda do cargo.
Publicações que circulam nas redes sociais afirmam que nenhum ministro do STF pode mudar voto proferido em julgamento sob pena de perder o cargo. A alegação, no entanto, é falsa. O Código Processual Civil (lei nº 13.105/2015) determina que os votos podem ser alterados enquanto o presidente da sessão não concluir o julgamento.
A peça de desinformação passou a circular depois que a ministra Cármen Lúcia mudou o seu voto no julgamento que decidiu na última terça-feira (23) que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial quando condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Algumas versões da desinformação chegam a citar de forma distorcida a lei nº 1.079/1950, cujo artigo 39 determina que “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal”.
Porém, conforme explicou Saulo Alle, advogado especialista em Direito Constitucional, essa lei se refere apenas aos votos de julgamentos já concluídos. Dessa maneira, a ministra só teria cometido um crime de responsabilidade caso houvesse alterado sua decisão após a conclusão do processo no STF.
Votação. O julgamento na Segunda Turma do Supremo foi encerrado na última terça-feira (23) e decidiu, por maioria, pela suspeição de Moro no caso do tríplex. O STF, portanto, anulou as decisões do ex-juiz “por entender que ele demonstrou parcialidade na condução do processo”.
Em 2018, quando o julgamento do habeas corpus foi iniciado, Cármen Lúcia realmente votou contra a suspeição de Moro. Com a retomada do processo em 2021, no entanto, a ministra decidiu reavaliar sua posição por conta das novas provas que, segundo ela, demonstravam a quebra de imparcialidade do ex-juiz.
Ao final, votaram pelo reconhecimento da ação os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Apenas Nunes Marques acompanhou o relator Edson Fachin, que não reconheceu a suspeição de Moro no caso.