Publicações que circulam na internet enganam ao afirmar que a gestão de Luiz Henrique Mandetta no Ministério da Saúde recomendou o uso combinado dos medicamentos Tamiflu e dipirona em casos confirmados de Covid-19 e que essa prescrição teria reduzido à metade as chances de sobrevivência dos pacientes (veja aqui). Em resumo, o que checamos:
1. Há, de fato, um protocolo sobre o novo coronavírus que foi implementado enquanto Mandetta era ministro, em março deste ano. O documento, porém, não recomenda o Tamiflu (nome comercial do oseltamivir) para pacientes com Covid-19, mas para casos sintomáticos leves de gripe Influenza que possam gerar complicações;
2. A prescrição de dipirona vale, realmente, para os pacientes infectados pelo novo coronavírus. Porém, ela não está atrelada ao Tamiflu, como sugerem as postagens. O remédio tem sido recomendado por autoridades de saúde do mundo todo para aliviar a febre, um dos sintomas mais frequentes da Covid-19;
3. Não há evidências de que qualquer protocolo do Ministério da Saúde tenha reduzido as chances de sobrevivência de pacientes com Covid-19. Tampouco identificamos estudos ou artigos científicos que avaliem ou apontem nessa direção;
4. O documento qualificado pelas postagens checadas como “protocolo da morte” já sofreu sete revisões desde que foi publicado, a última delas em 22 de abril, quando Nelson Teich já era o ministro da Saúde. As orientações para o uso de oseltamivir e de dipirona não foram alteradas em nenhuma dessas atualizações.
Publicada inicialmente pelo Jornal da Cidade Online, a falsa informação foi impulsionada pelo canal Giro de Notícias no YouTube. Juntas, essas publicações reuniam ao menos 20 mil compartilhamentos no Facebook na tarde desta quinta-feira (14). Estas e outras postagens com o mesmo teor foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).
MANDETTA TINHA PROTOCOLO DA M0RT3.
Como talvez o ataque viral não seria suficiente para justificar a paralisação da economia por tanto tempo, deu contribuições vigorosas para aumentar o número de óbitos, orientando a imensa rede de médicos do SUS a aplicar, sem dó nem piedade, o que hoje é chamado de Protocolo da Morte – prescrição de Tamiflu e Dipirona no início da infecção, roubando assim 50% das possibilidades de sobrevivência das pessoas infectadas…
Circula nas redes sociais a informação de que Luiz Henrique Mandetta editou, quando era ministro da Saúde, um protocolo médico que indica o uso de Tamiflu e dipirona em casos diagnosticados de Covid-19. As publicações afirmam ainda que a recomendação teria reduzido à metade as chances de sobrevivência dos pacientes infectados pelo novo coronavírus. Nada disso é verdade, pois: 1) a indicação de Tamiflu no protocolo citado vale somente para casos leves de gripe Influenza; 2) a dipirona é indicada por autoridades sanitárias apenas para aliviar a febre, sintoma comum na Covid-19; 3) não há evidências que comprovem que indicações do Ministério da Saúde reduziram chances de sobrevivência de pacientes com a doença; e 4) o protocolo já foi atualizado sete vezes, a última na gestão de Nelson Teich, que não alterou essas recomendações.
Em 17 de março, o Ministério da Saúde, na época chefiado por Mandetta, editou o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde. Na primeira versão, o documento orienta o oseltamivir (composto do Tamiflu) para casos leves de síndrome gripal com condições de risco para complicações, não para infecções confirmadas de Covid-19. A recomendação permanecia na última atualização do protocolo, publicada em 22 de abril, já na gestão de Nelson Teich.
A dipirona aparece no documento como indicação para aliviar um sintoma comum da Covid-19, a febre. O medicamento é apresentado pelo Ministério da Saúde como alternativa ao paracetamol. A recomendação segue o que diz a OMS (Organização Mundial da Saúde). Tanto a entidade internacional como a pasta federal não fazem recomendação do uso concomitante do remédio com o Tamiflu, como sugerem as postagens checadas.
Segundo Raquel Stucchi, infectologista e professora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), o Tamiflu é citado no protocolo porque a gripe influenza e a Covid-19 apresentam sintomas semelhantes, o que impede um diagnóstico preciso sem que sejam feitos os exames. “A recomendação é que sintomático respiratório com febre deva receber oseltamivir, que é tratamento para influenza. Se ele estiver tendo influenza, ele estará sendo tratado”, explicou ao Aos Fatos.
A dipirona, por sua vez, não tem interação com vírus nem é capaz de agravar o quadro do paciente, segundo Márcio Bittencourt, médico do Hospital Universitário da USP (Universidade de São Paulo). “É [uma droga] muito segura, tanto que vende sem receita médica. Não trata Covid nem gripe nem resfriado, mas aumenta o conforto do paciente, pois diminui a febre e a dor”, afirma.
Para além dos especialistas ouvidos, Aos Fatos não identificou qualquer pesquisa ou artigo científico que ateste a alegação de que o uso, combinado ou não, de oseltamivir e de dipirona reduza as chances de sobrevivência de pacientes com Covid-19. Buscas em três grandes bases de pesquisas — OMS, NCBI e Fiocruz — não renderam resultados.
Disseminador da desinformação, o Jornal da Cidade Online respondeu nesta quinta-feira (14) que o conteúdo era “uma coluna de opinião” e que o trecho em que o protocolo é citado foi removido. Alberto Silva, que também veiculou a informação falsa em seu canal no YouTube, o Giro de Notícias, disse que Aos Fatos “não pode, não deve e não é ético [ao] caracterizar minha opinião como falsa”. Ele disse ainda que têm um “ponto de vista” e que o artigo 5º da Constituição lhe “garante a livre manifestação”.
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