É falso que Lula revogou lei de combate a fraudes no INSS sancionada por Bolsonaro

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Não é verdade que o presidente Lula (PT) revogou uma norma de combate a fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sancionada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As peças de desinformação fazem alusão à lei 13.846, que sofreu alterações ainda durante a gestão anterior, mas continua em vigor.

As peças enganosas somavam 9.000 compartilhamentos no Facebook e centenas de visualizações no TikTok até a tarde desta quinta-feira (8).

Bolsonaro combateu a fraude no INSS e Lula derrubou a lei

Imagem com sobreposição de texto e um trecho de vídeo de uma cerimônia oficial do governo brasileiro. Na parte superior, há uma frase em letras grandes que diz: ‘A esquerda é um câncer’. Abaixo, aparece um trecho do Jornal da Record datado de 18/06/2019, mostrando uma sala com autoridades sentadas diante de um púlpito, com bandeiras do Brasil ao fundo. Na parte inferior, outro texto afirma: ‘Bolsonaro combateu a fraude no INSS e Lula derrubou a lei’.

Posts nas redes mentem ao alegar que o presidente Lula revogou a lei 13.846, sancionada em 2019 por Bolsonaro, e que isso teria permitido que associações e sindicatos descontassem irregularmente valores de benefícios do INSS. Embora tenha sofrido alterações ainda durante a gestão anterior, a norma continua em vigor até hoje.

Originada da MP 871, a lei instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que previa, entre outras medidas, a necessidade de revalidação anual das autorizações de descontos em aposentadorias e pensões. Isso obrigava as associações a comprovar que as mensalidades eram autorizadas pelos beneficiários, o que, em tese, dificultaria eventuais fraudes.

Após discussão no Congresso ao longo de 2019, o período necessário para revalidação passou para três anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2021. Posteriormente, o início da exigência foi adiado para o fim de 2022. A medida, no entanto, nunca entrou em vigor, porque foi extinta pela lei 14.438, sancionada por Bolsonaro em 2022.

No entanto, as outras medidas previstas pela lei 13.846, como a permissão para que o INSS acesse dados do SUS (Sistema Único de Saúde) e movimentações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para analisar a concessão de benefícios, continuam valendo.

As mensalidades associativas são previstas desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. Na época, a norma já previa mecanismos contra fraudes, como a necessidade de aprovação dos beneficiários para a realização dos descontos.

Em checagem anterior, Aos Fatos verificou que a revogação da norma que exigia a revalidação periódica das mensalidades associativas não impediu o INSS de auditar, a qualquer momento, os descontos realizados por entidades suspeitas de irregularidades.

O caminho da apuração

Aos Fatos analisou as leis e medidas provisórias aprovadas e sancionadas por Jair Bolsonaro sobre descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS e verificou que nenhuma delas foi revogada pelo presidente Lula. Consultamos ainda um advogado previdenciário para confirmar se a legislação continuava em vigor.

Referências

  1. Casa Civil da Presidência da República (1, 2 e 3)
  2. g1
  3. Senado Federal
  4. Aos Fatos
  5. INSS

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