Não é verdade que o governo Lula criou a lei 14.532/2023, apelidada de “Lei Antipiadas”, e que a norma foi usada para condenar o humorista Léo Lins. O artista foi sentenciado a oito anos de prisão por discriminação racial e contra pessoas com deficiência, crimes previstos há anos na legislação. Além disso, a lei 14.532 foi apenas sancionada pelo petista: ela é de autoria de uma deputada do Republicanos.
Publicações com a alegação enganosa acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X nesta quarta-feira (4).
O desgoverno que é uma verdadeira piada, cria lei antipiada, o humorista pega 8 anos de prisão e multa milionária (...)

São enganosas as publicações que afirmam que o governo Lula foi o responsável pela criação da norma que condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão. As publicações que afirmam que a lei 14.532/2023 teria sido a responsável pela pena do artista cometem dois erros:
- A decisão, na verdade, condena Lins com base em duas outras leis: a lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, e a lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- A lei 14.532/2023, apelidada de “Lei Antipiadas” pelos posts, foi apenas sancionada por Lula, mas foi apresentada por uma deputada do Republicanos e aprovada em 2022 pelo Congresso com votos favoráveis da base do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Na sentença da Justiça Federal, Lins é condenado por distribuir uma gravação de seu stand-up, intitulado “Léo Lins - PERTURBADOR”, no YouTube. A decisão classificou o show como “conteúdo preconceituoso e discriminatório contra minorias e vulneráveis”.
Apesar de o stand-up ter sido gravado em 2022, a sentença afirma que o vídeo estava disponível no canal de Lins até agosto de 2023, quando houve uma decisão judicial cautelar de suspensão. Ainda segundo o documento, “após a cassação de tal decisão pelo Supremo Tribunal Federal, o réu voltou a colocar o vídeo em sua página, mas de modo privado”.
No mérito, é explicado que as falas de Lins incorriam nos crimes de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, previstos pela Lei do Racismo, de 1989, e “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2015.
A “Lei Antipiadas”, citada pelos posts enganosos, por sua vez, aparece na sentença apenas como a responsável por qualificar o crime de racismo (veja exemplo abaixo).

Além disso, é enganoso dizer que a lei 14.532/2023 é de autoria do governo Lula:
- A proposta, na verdade, é de autoria da ex-deputada federal Tia Eron (Republicanos-BA) e teve como relator o deputado Antonio Brito (PSD-BA). O projeto foi aprovado por 358 votos na Câmara em 2021;
- No Senado, o relator Paulo Paim (PT-RS) apresentou um substitutivo, que foi aprovado em maio de 2022;
- De volta à Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em votação simbólica em dezembro de 2022.
- Lula sancionou o projeto em janeiro de 2023.
O texto alterou a Lei do Racismo para equiparar a injúria racial ao crime de racismo. As mudanças também incluíram punições para racismo praticado no contexto de atividade esportiva, racismo religioso ou racismo praticado por servidor público. Com a norma, o uso dos meios de comunicação para a disseminação de conteúdo discriminatório se tornou qualificador.
O caminho da apuração
Aos Fatos analisou a sentença que condenou Léo Lins a oito anos e três meses de prisão e também o conteúdo da lei citada pelas peças de desinformação. Também recorremos a reportagens publicadas na imprensa para contextualizar o caso.




