🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que lei proíbe mercados de cobrar por sacolas plásticas no estado do RJ

Por Marco Faustino

9 de novembro de 2021, 17h59

Não é verdade que a cobrança por sacolas plásticas foi proibida no estado do Rio de Janeiro, como dizem postagens nas redes sociais (veja aqui) que usam como justificativa a aprovação lei 1261/2021. Sancionada em setembro, essa norma vale apenas para o município de São Gonçalo (RJ) e impede a cobrança somente em estabelecimentos da cidade. No restante do estado, a venda é autorizada.

O conteúdo enganoso acumulava ao menos 9.000 compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (9).


Selo falso

Passando para avisar que os estabelecimentos comerciais, ou seja, mercados, não podem mais cobrar sacolas. Lei estadual validada a partir de 17/10/2021. Portanto, fica proibida a cobrança de sacola em todo estado do Rio de Janeiro… Quem não sabia compartilhe para que as pessoas não sejam mais lesadas em seus direitos. Lei 1261/2021

Postagens nas redes enganam ao afirmar que a lei 1261/2021 proibiu a cobrança por sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em todo o estado do Rio de Janeiro. A lei citada é do município de São Gonçalo e proíbe apenas que estabelecimentos sediados na cidade cobrem pelos sacos descartáveis biodegradáveis utilizados para embalar e transportar os produtos vendidos.

A lei municipal foi sancionada e promulgada pelo prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), em 17 de setembro de 2021. Ela define que, caso um estabelecimento continue cobrando pelas sacolas após advertência, ele poderá ser multado ou ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

A cobrança pelos itens continua vigente nos demais municípios do Rio de Janeiro em razão da lei estadual 8473/2019, sancionada em julho de 2019 pelo então governador Wilson Witzel. A medida tem o objetivo de reduzir o volume de sacolas plásticas no meio ambiente.

A peça de desinformação também foi checada pelo Boatos.org.

Referências:

1. Prefeitura Municipal de São Gonçalo (Fontes 1 e 2)
2. O Dia
3. Legisweb


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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