É falso que foi aprovada lei de toque de recolher para crianças e jovens

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Não é verdade que o Congresso aprovou uma lei impondo um toque de recolher para crianças e adolescentes a partir das 22h. Em busca no DOU (Diário Oficial da União), Aos Fatos não encontrou nenhum registro de legislação similar. As peças de desinformação compartilham um vídeo manipulado por inteligência artificial que imita o apresentador William Bonner para sustentar a alegação.

Publicações com o conteúdo falso acumulavam 350 mil visualizações no TikTok e milhares de visualizações no Kwai até a tarde desta sexta-feira (3).

Amanhã, quinta-feira, começará o toque de recolher infantil em todo o país. Proteja seus filhos.

A imagem está dividida em duas partes. Na parte superior, aparecem pernas de pessoas caminhando em uma calçada, sendo uma delas de calça branca e sapato claro, acompanhada por outras com calças e sapatos escuros. Logo abaixo, em uma faixa vermelha com letras amarelas, está escrito: 'Amanhã, quinta-feira 02/10, não deixe seu filho sair de casa!!'. Na parte inferior, está a imagem de William Bonner — homem de cabelos grisalhos e barba curta, usando terno e gravata, posicionado em frente a uma bandeira do Brasil. Sobre a imagem, em letras grandes, aparece o texto: 'DE RECOLHER'.

Publicações nas redes mentem ao afirmar que teria entrado em vigor na última quinta-feira (2) um toque de recolher para crianças e adolescentes a partir das 22h. As peças de desinformação alegam que menores de 18 anos flagrados fora de casa nesse horário, mesmo acompanhados dos responsáveis, seriam levados para centros de controle preventivo sem registros públicos ou acesso familiar.

De acordo com os canais oficiais do Congresso, não houve aprovação de lei ou mesmo apresentação de proposta que estabeleça toque de recolher infantil ou medidas similares. Também não há registro de norma similar no DOU.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura a crianças e adolescentes o direito à liberdade, que inclui “ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”. Para estabelecer um toque de recolher, seria preciso alterar o estatuto.

Em 2012, o ex-deputado federal Roberto de Lucena (Republicanos-SP) apresentou um projeto para limitar a permanência de menores em locais que vendem bebidas alcoólicas até as 22h. A proposta chegou a ser aprovada em uma comissão da Câmara em 2024, mas está parada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde então.

A legislação em vigor não prevê um toque de recolher nacional. O que existe é a possibilidade de juízes da Infância e da Juventude aplicarem restrições pontuais, avaliadas caso a caso.

O artigo 149 do ECA autoriza limitar a entrada e permanência de menores desacompanhados em espaços como estádios, ginásios, boates, bailes, casas de jogos eletrônicos e estúdios de cinema, teatro, rádio e TV. Contudo, as medidas não têm caráter geral e não podem ser usadas para impor regras amplas de circulação.

Além disso, o estatuto também define restrições por faixa etária: menores de 10 anos, por exemplo, só podem frequentar locais de apresentação ou exibição quando acompanhados dos pais ou responsáveis.

Para sustentar a alegação enganosa, as peças compartilham um vídeo manipulado do apresentador William Bonner, como se o Jornal Nacional tivesse noticiado o tema. A gravação foi gerada por inteligência artificial.

Aos Fatos analisou o material e identificou sinais típicos desse tipo de manipulação: o movimento dos lábios do jornalista apresenta distorções, enquanto sua voz tem tom artificial e inclui expressões não usadas pelo telejornal, como a frase “compartilhe este alerta antes que seja apagado”.

Esta peça de desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica.

O caminho da apuração

Aos Fatos verificou no site do Congresso Nacional, no DOU e em veículos de imprensa que não há registro de legislação sobre toque de recolher infantil. Também consultamos o ECA e analisamos o vídeo atribuído a William Bonner, confirmando que se trata de material manipulado por inteligência artificial.

Referências

  1. Congresso Nacional
  2. Câmara dos Deputados (1 e 2)
  3. DOU
  4. Governo federal

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