🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que eleitor que não levar caneta não poderá votar

Por Luiz Fernando Menezes e Amanda Ribeiro

13 de novembro de 2020, 18h31

Não é verdade que eleitores que não levarem uma caneta consigo para assinar o caderno de votação serão impedidos de votar neste ano, como sugerem publicações que circulam nas redes (veja aqui). As postagens distorcem o conteúdo do Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que recomenda que os votantes levem canetas próprias como medida de segurança contra a Covid-19. Não há no texto, no entanto, nenhuma menção à proibição do voto na ausência do objeto.

Publicações com o conteúdo enganoso passaram a circular nas redes com a proximidade do pleito, marcado para este domingo (15). As mensagens enganosas aparecem em publicações no Facebook e no Twitter. Todas elas foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (saiba como funciona).


FALSO

REGRA PARA AS ELEIÇÕES 2020 (...).
Não esqueça de levar:
MÁSCARA (uso obrigatório)
CANETA (caneta para assinatura não poderá ser compartilhada. Sem caneta não poderá votar)
IDENTIDADE
TÍTULO DE ELEITOR

Circula nas redes sociais uma lista com supostas regras que o eleitor deve seguir para votar nas eleições municipais, que têm o primeiro turno marcado para este domingo (15). Uma delas, de acordo com as postagens, seria levar uma caneta própria para assinar o caderno de votação. As peças alertam que o objeto não poderá ser compartilhado e que, sem ele, não será possível votar. Isso, no entanto, não é verdade.

Conforme pode ser verificado no Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina medidas de proteção para as eleições em meio à pandemia da Covid-19, é recomendado que os cidadãos levem suas próprias canetas para assinar o caderno. No entanto, em nota enviada ao Aos Fatos, a assessoria do TSE ressaltou que se trata de uma recomendação, não de uma obrigação. "Caso a pessoa não leve [caneta], o mesário poderá fornecer mediante limpeza prévia e posterior, mas não é recomendável compartilhar entre eleitores, salvo melhor juízo", diz o texto.

Uma das publicações que dissemina a informação incorreta foi publicada pelo candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos). O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no entanto, explica que levar uma caneta é uma recomendação “para aumentar a segurança sanitária durante o voto”, mas que isso não é obrigatório.

O Aos Fatos entrou em contato com a assessoria do candidato na tarde desta sexta-feira (13) para que ele pudesse comentar a checagem, mas não obteve retorno.

O que é obrigatório. No dia da eleição, o eleitor deve comparecer à sua seção com um documento oficial com foto ou o e-Título, que é válido apenas para quem fez o cadastro biométrico. Neste ano, também é obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os locais de votação. O título de eleitor não é necessário, mas o TSE recomenda que os cidadãos estejam com ele.

O Aos Fatos tem publicado checagens sobre as eleições do Rio de Janeiro e de São Paulo e desmentido peças de desinformação sobre o pleito e candidatos de diversas cidades. Todas as verificações podem ser acessadas aqui.

Referências:

1. TSE (Fontes 1 e 2)
2. TRE-SP
3. Aos Fatos


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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