É falso que eleitor que não levar caneta não poderá votar

Compartilhe

Não é verdade que eleitores que não levarem uma caneta consigo para assinar o caderno de votação serão impedidos de votar neste ano, como sugerem publicações que circulam nas redes (veja aqui). As postagens distorcem o conteúdo do Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que recomenda que os votantes levem canetas próprias como medida de segurança contra a Covid-19. Não há no texto, no entanto, nenhuma menção à proibição do voto na ausência do objeto.

Publicações com o conteúdo enganoso passaram a circular nas redes com a proximidade do pleito, marcado para este domingo (15). As mensagens enganosas aparecem em publicações no Facebook e no Twitter. Todas elas foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (saiba como funciona).


FALSO

REGRA PARA AS ELEIÇÕES 2020 (...).
Não esqueça de levar:
MÁSCARA (uso obrigatório)
CANETA (caneta para assinatura não poderá ser compartilhada. Sem caneta não poderá votar)
IDENTIDADE
TÍTULO DE ELEITOR

Circula nas redes sociais uma lista com supostas regras que o eleitor deve seguir para votar nas eleições municipais, que têm o primeiro turno marcado para este domingo (15). Uma delas, de acordo com as postagens, seria levar uma caneta própria para assinar o caderno de votação. As peças alertam que o objeto não poderá ser compartilhado e que, sem ele, não será possível votar. Isso, no entanto, não é verdade.

Conforme pode ser verificado no Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina medidas de proteção para as eleições em meio à pandemia da Covid-19, é recomendado que os cidadãos levem suas próprias canetas para assinar o caderno. No entanto, em nota enviada ao Aos Fatos, a assessoria do TSE ressaltou que se trata de uma recomendação, não de uma obrigação. "Caso a pessoa não leve [caneta], o mesário poderá fornecer mediante limpeza prévia e posterior, mas não é recomendável compartilhar entre eleitores, salvo melhor juízo", diz o texto.

Uma das publicações que dissemina a informação incorreta foi publicada pelo candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos). O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no entanto, explica que levar uma caneta é uma recomendação “para aumentar a segurança sanitária durante o voto”, mas que isso não é obrigatório.

O Aos Fatos entrou em contato com a assessoria do candidato na tarde desta sexta-feira (13) para que ele pudesse comentar a checagem, mas não obteve retorno.

O que é obrigatório. No dia da eleição, o eleitor deve comparecer à sua seção com um documento oficial com foto ou o e-Título, que é válido apenas para quem fez o cadastro biométrico. Neste ano, também é obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os locais de votação. O título de eleitor não é necessário, mas o TSE recomenda que os cidadãos estejam com ele.

O Aos Fatos tem publicado checagens sobre as eleições do Rio de Janeiro e de São Paulo e desmentido peças de desinformação sobre o pleito e candidatos de diversas cidades. Todas as verificações podem ser acessadas aqui.

Referências:

1. TSE (Fontes 1 e 2)
2. TRE-SP
3. Aos Fatos

Compartilhe

Leia também

falsoÉ falso que Maduro foi condenado à morte nos EUA

É falso que Maduro foi condenado à morte nos EUA

falsoRegra que adia aposentadoria de professores foi aprovada em 2019, não agora

Regra que adia aposentadoria de professores foi aprovada em 2019, não agora

falsoVídeo em que homem anuncia greve de fome por liberdade de Maduro é gerado por IA

Vídeo em que homem anuncia greve de fome por liberdade de Maduro é gerado por IA

fátima
Fátima