🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que Doria aumentou imposto sobre heranças e doações de 4% para 8% em SP

Por Priscila Pacheco

18 de novembro de 2021, 16h11

O governador de São Paulo, João Doria, não reajustou o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) de 4% para 8%, como alegam nas redes sociais (veja aqui). Na realidade, o que existe é um projeto de lei apresentado por deputados do PT na Assembleia Legislativa paulista que estabelece alíquotas mais altas de acordo com o valor dos bens herdados ou doados. A proposta, entretanto, está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação desde junho de 2020, sem previsão de votação.

As postagens enganosas contam com centenas de compartilhamentos nesta quinta-feira (18), e circulam no WhatsApp (Fale com Fátima).


Selo falso

Com marca d'água com o selo falso, reprodução mostra corrente com informações falsas que circula no WhatsApp

Não é verdade que João Doria (PSDB), governador de São Paulo, reajustou a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no estado de 4% para 8%. O projeto de lei citado nas postagens checadas, 250/2020, foi apresentado pelos deputados estaduais José Américo (PT) e Paulo Fiorillo (PT) e prevê um aumento progressivo na cobrança do tributo de 4% a até 8% de acordo com o valor dos bens. A proposta está parada desde o ano passado em uma das comissões da Assembleia Legislativa paulista.

Hoje, o ITCMD em São Paulo tem alíquota de 4% e incide sobre imóveis que custam mais de R$ 145.450. Abaixo desse valor, há isenção. Em abril do ano passado, os petistas apresentaram o projeto que amplia progressivamente a cobrança do atual patamar a até 8%, com a justificativa de que heranças e doações estariam sub-tributadas e que os recursos poderiam ser empregados em ações de combate à pandemia de Covid-19.

O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sem prazo de votação, aumenta o limite de isenção para R$ 290.900 e cria alíquotas intermediárias entre 4% e 8%. Nesta última faixa, seriam tributados heranças e doações superiores a R$ 2.618.100. Os valores foram convertidos a partir da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 29,09 pela tabela de 2021.

Este modelo de tributação progressiva do tributo já é empregado em outros estados brasileiros hoje, como o Rio de Janeiro.

Referências:

1. Secretaria da Fazenda e Planejamento (Fontes 1 e 2)
2. Assembleia Legislativa de São Paulo (Fontes 1, 2, 3 e 4)
3. Jota


Aos Fatos integra o Third-Party Fact-Checking Partners, o programa
de verificação de fatos do Facebook. Veja aqui como funciona a parceria.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.