É falso que Dilma defendeu idades mínimas de 85 e 95 anos para aposentadoria

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Publicações nas redes sociais distorcem uma declaração de 2014 da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para dizer, de maneira falsa, que ela apoiava idade mínima para aposentadoria de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Na verdade, no vídeo trazido pelos posts, um trecho editado do debate presidencial da TV Globo, a petista falava sobre a fórmula 85/95, que passou a vigorar em 2015 e considera a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição ao INSS na hora de conceder a aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição estaria apta a requisitar a aposentadoria, pois a soma de ambos atinge 85, o número mínimo para o benefício previdenciário ao sexo feminino. Entre os homens, o mesmo aconteceria com um trabalhador que tenha 60 anos de idade e 35 de contribuição, perfazendo os 95 da regra. Os números 85 e 95, portanto, não representam a idade mínima para a aposentadoria, como querem fazer crer as publicações nas redes.

Com as informações falsas, o trecho do vídeo foi publicado por perfis pessoais no Facebook, que, juntos, já acumulam mais de 13 mil compartilhamentos. Todas as publicações que trazem essa desinformação foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona).


FALSO

Olha aí, petralhas. Dilma quer que mulheres se aposentem com 85 anos e homens com 95

Editado, o vídeo que circula nas redes com a informação falsa é do debate da TV Globo do segundo turno das eleições de 2014. Na ocasião, Dilma e o candidato rival, Aécio Neves (PSDB), falavam sobre uma possível revisão do fator previdenciário, uma fórmula em vigor desde 1999 que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo. O cálculo dele leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição ao INSS e a expectativa de sobrevida do segurado.

No debate, Dilma defendeu o “fator 85/95” como uma alternativa ao fator previdenciário. A fórmula acabou sendo adotada no país em 2015, e permanece em vigor. Nela, trabalhadores podem requisitar aposentadoria ao atingir 85 (no caso das mulheres) e 95 (no de homens) pontos na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS. A fórmula tem uma perspectiva de transição até 2026, quando a soma passaria a ser 90/100. Veja abaixo.

A principal vantagem dessa fórmula é que sobre ela não incide o fator previdenciário, que continua existindo caso a requisição de aposentadoria venha antes de completar a soma de pontos, segundo o INSS.

Apresentada na semana passada, a atual proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro deve instituir idades mínimas de 65 anos para homens e 60 para mulheres na hora de pedir a aposentadoria.

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