🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Maio de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falsa decisão atribuída ao STF para proibir Bolsonaro de decretar intervenção militar

Por Luiz Fernando Menezes

5 de maio de 2021, 13h03

Não é verdadeiro o documento que circula nas redes sociais (veja aqui) que atribui ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes uma decisão que impediria o presidente Jair Bolsonaro de decretar uma intervenção militar no país. Com erros de português, o texto cita um inquérito inexistente e foi desmentido pela corte.

A peça de desinformação acumulava, até a tarde desta quarta-feira (5), centenas de compartilhamentos no Facebook, onde foram sinalizadas com o selo FALSO na ferramenta da rede social (saiba como funciona). O conteúdo também circula no Telegram e no WhatsApp, redes sociais que não permitem estimar com precisão a viralização da desinformação.


Em sumo, DECIDO então as seguintes medidas: ATO 1. O presidente da república fica desautorizado e proibido de decretar INTERVENÇÃO MILITAR em qualquer poder da UNIÃO e poderes das unidades da federação impedindo sua autonomia.

O ministro do STF Alexandre de Moraes não proferiu uma decisão monocrática para impedir o presidente Jair Bolsonaro de decretar uma intervenção militar no país. O documento com esse teor que circula em posts nas redes sociais é falso.

O texto enganoso afirma que a decisão teria como base o Inquérito 6.897, mas essa investigação não existe, como atestam buscas no site oficial da corte. Outros indícios indicam a falsidade do documento: erros de português (“cumpra-se está decisão”, “inpetro” e “em sumo”, por exemplo) e trechos incorretos do regimento interno do STF (o artigo 314 não tem os incisos 8 e 9).

Em nota publicada nesta segunda-feira (3), o STF também desmentiu a veracidade do conteúdo que circula nas redes sociais.

Além disso, a proibição prevista no documento não teria respaldo constitucional. A Carta não prevê que o presidente pode decretar intervenção militar contra os outros Poderes, o Congresso Nacional e o STF, como Aos Fatos já mostrou. As intervenções previstas no artigo 34 da Constituição precisam antes do aval dos congressistas.

O Boatos.org também checou esta peça de desinformação.

Referências:

1. STF (1, 2 e 3)
2. Aos Fatos
3. Senado Federal


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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