Nelson Jr./SCO/STF

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Junho de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Dos supersalários do Judiciário a contradições sobre caixa dois, três falas de Gilmar Mendes checadas

Por Luiz Fernando Menezes

26 de junho de 2017, 18h00

Após o julgamento da chapa que elegeu Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE, Gilmar Mendes, criticou o rumo das investigações da Operação Lava Jato. Durante a semana passada, também criticou a atuação do Ministério Público e a visão de que a Justiça deve ser a responsável por resolver os problemas da política.

Aos Fatos checou algumas das declarações feitas pelo ministro a respeito dos gastos do Judiciário com auxílio moradia, do teto constitucional para remuneração da magistratura e do uso de caixa dois nas eleições.


EXAGERADO

Ninguém [do Judiciário] cumpre teto [salarial], só o Supremo.

Durante o seminário do Grupo de Líderes Empresariais em Pernambuco, na última segunda-feira (19), Gilmar Mendes afirmou que o governo não pode ser comandado por juízes ou promotores: "Vocês vão confiar a essa gente que viola o princípio de legalidade a ideia de gerir o país? Não dá". Ele voltou a dizer essa mesma frase durante uma entrevista ao jornalista Kennedy Alencar publicada nesta segunda-feira (26), mas gravada na última quarta-feira (21).

De acordo com o Portal da Transparência do Supremo Tribunal Federal (STF), os atuais ministros têm como subsídio o teto bruto determinado pela Resolução 544, de R$ 33.763,00. No entanto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e o próprio Gilmar Mendes recebem um adicional de R$ 3.713,93 de abono de permanência — um reembolso da contribuição previdenciária pago a servidores que já estão em condição de se aposentar, mas que optaram por continuar em atividade.

Assim como o abono permanência, benefícios como gratificações natalinas e auxílios (tais como auxílio-alimentação, diárias e passagens) não são considerados parte da remuneração oficial. Isso significa que, mesmo que o servidor pode ganhar valores acima do teto oficial, desde que o excedente seja considerado um benefício — e não efetivamente um salário regular.

Além disso, em abril deste ano, o próprio STF aprovou a limitação do teto salarial para servidores que acumulam cargos efetivos, desde que esse segundo trabalho seja feito em horário compatível. Um ministro, portanto, pode ganhar R$ 33.763,00 como subsídio do STF e mais outros salários de funções como professor de universidade pública, por exemplo.

Sendo assim — com benefícios e acúmulos de cargo não contando sobre o salário — a declaração de Gilmar Mendes é verdadeira: os ministros do STF realmente não possuem um salário que excede o teto constitucional.

No entanto, há exagero ao dizer que "ninguém [do Judiciário] cumpre o teto". Caso você queira checar o salário dos servidores dos Tribunais Regionais, Aos Fatos reuniu os Portais de Transparência de todos os estados: Acre, Alagoas, Amapá (não especifica os servidores), Amazonas, Bahia (até abril desse ano), Ceará , Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro (até abril desse ano), Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia (até abril desse ano), Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe (não especifica os servidores) e Tocantins.

Numa tentativa de ilustrar a opinião de Mendes, a reportagem escolheu o Estado de Santa Catarina para analisar. Mesmo que nenhum dos magistrados tenha superado o teto constitucional com o salário, houve cerca de 70 casos em que o rendimento líquido passou dos R$ 33.763,00 e 22 casos em que o rendimento líquido pessoal superou R$ 60 mil. O juiz Pedro Walicoski Carvalho foi o que recebeu mais durante o mês de maio: mesmo com o salário de R$ 28.338,13, com os auxílios, abonos e premiações, o valor final foi de R$ 84.770,93.


INSUSTENTÁVEL

O país gasta, entre Justiça estadual e federal, R$ 800 milhões para pagar auxílio-moradia a todos os juízes e isso decorre de uma liminar do ministro [do STF, Luiz] Fux e que até hoje não foi para o plenário do Supremo.

Em entrevista ao Jornal do Commercio publicada na última segunda-feira (19), Mendes disse não acreditar que se possa "fazer política sem políticos profissionais" e usou como exemplo os gastos do Judiciário com auxílio moradia de modo a desqualificar as credenciais da classe para a política.

De acordo com o último relatório Judiciário em Números (2016), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem 17.338 magistrados ativos que custam, em média, R$ 46 mil mensais aos cofres públicos. No documento, o auxílio-moradia aparece como uma rubrica dentre várias despesas indenizatórias que, somadas, custam R$ 1,92 bilhão por ano. Ou seja, não é possível isolar esse valor para saber precisamente quais são os gastos anuais com esse tipo de benefício.

Outros números encontrados na internet não passam de especulação. O valor de R$ 1,5 bilhão, publicado pelo abaixo-assinado Não ao Auxílio-Moradia, por exemplo, multiplica o valor do teto do auxílio-moradia determinado pela Resolução 199/2014, de R$ 4.377,73, pelo número de magistrados e integrantes do Ministério Público. O valor citado por Gilmar Mendes se aproxima dessa conta, sem contar o Ministério Público.

Porém, como nem todos os juízes recebem auxílio-moradia (aqueles que possuem residência oficial à disposição, por exemplo) e o valor de R$ 4.377,73 é relacionado ao teto, ou seja, o valor máximo que um magistrado pode receber, não é possível determinar o custo anual exato.


CONTRADITÓRIO

O STF declarou a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas e agora temos, vamos chamar assim, esse 'buraco' no sistema. Corremos o risco de ter caixa 2 repetido — corporações e igrejas, sindicatos, fazendo doações pelos seus membros — e o crime organizado.

Também durante a entrevista ao Jornal do Commercio, Gilmar Mendes comenta a mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº13.165/2015), que vedou doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. A declaração do ministro sugere preocupação com esse tipo de doação.

No entanto, em entrevista à BBC Brasil em março deste ano, o ministro tinha outra opinião sobre o caixa 2: "Caixa 2 tem que ser desmistificado. (...) Necessariamente ele não significa um quadro de abuso de poder econômico", e explicou que as empresas "escolhem" fazer esse tipo de doação para não serem conhecidas ou pressionadas por outros políticos.

No mesmo mês, após um debate sobre reforma tributária, Gilmar Mendes também defendeu a tese de que nem todo caixa 2 é ilegal: "Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico, mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina".

Para ele, se a doação eleitoral não estiver associada à origem ilícita do dinheiro, ela não deve ser criminalizada. Porém, em casos de recebimento de dinheiro para enriquecimento próprio, o ministro vê ilegalidade e argumenta que cada caso deve ser tratado de forma separada.

Em abril, o ministro voltou a diferenciar caixa 2 e corrupção no 5º Seminário Luso-Brasileiro de Direito, que aconteceu em Lisboa: "Tem que ver o que foi só doação de caixa 2. Uma coisa é acusar por caixa 2, outra é acusar por corrupção", defendendo também que o caixa 2 "puro e simples" não constitui abuso de poder de acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral.

E, na entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, Gilmar Mendes também reforçou sua opinião sobre esse tipo de doação: "Propina em todos os casos? A não ser que seja uma visão futurista de todo o fenômeno. (...) Por quê? Porque o Ministério Público se esforçava para caracterizar, até pouco tempo — parece que agora há uma regressão —, mas todos os casos de doação como associados a corrupção, a propina. E a gente sabe que não é assim. Até a eleição de Collor, você se lembra, as doações no Brasil eram todas em caixa dois. Foi depois da CPMI Collor-PC que se passou a exigir, que passou a mudar, porque se admitiu a doação de empresas".

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.