Desenhamos fatos sobre o nepotismo no Brasil

Compartilhe

O presidente Jair Bolsonaro, em julho deste ano, disse pela primeira vez que cogitava nomear seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o cargo de embaixador nos Estados Unidos. Desde então, ele foi questionado se a nomeação não configuraria nepotismo e, portanto, seria ilegal.

O debate foi retomado nessa semana, após Bolsonaro dizer que, caso o Senado barre a nomeação de Eduardo, existe a possibilidade de ele demitir o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, para colocar o filho no lugar.

Hoje, não há um consenso se a indicação de Eduardo configura, de fato, nepotismo: mesmo que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello tenha dito, no dia 11 de julho, que a nomeação poderia ser enquadrada como a prática ilegal, a Corte têm entendido, nas últimas decisões, que indicações para cargos de natureza política não configuram nepotismo.

Para ajudar a entender o que é nepotismo no Brasil, Aos Fatos desenhou, e explicou, fatos sobre o tema.


Definição. Nepotismo é o nome dado à prática de agentes públicos ao nomear, contratar ou favorecer pessoas com que tem grau de parentesco em cargos da administração pública, segundo a CGU (Controladoria-Geral da União).

Também é entendido como nepotismo a nomeação, por um agente público, de parente de outro agente público, enquanto o outro faz a mesma coisa. À essa "troca de favores" se dá o nome de nepotismo cruzado.

Legislação. Mesmo que a Constituição Federal determine o princípio da impessoalidade do poder, que, teoricamente, proibiria o nepotismo, a prática é vedada por outras leis. A primeira foi a Lei nº 8.112/1990, que, no âmbito da União, proibiu o servidor federal de “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil”. O texto, portanto, abarcava pais, filhos, sogros, enteados, avós, netos, irmãos e cunhados de servidores públicos federais da administração direta e indireta.



A restrição de nomeação de parentes por agentes públicos aparece ainda em leis específicas sobre servidores do Ministério Público (1993) e servidores do Judiciário (2006) e em uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) (2005). Porém, o principal marco de regulação do tema no país é a Súmula 13, editada em 2008 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diferente das outras legislações, que são setoriais, a súmula criou uma regra geral. Nela, os ministros entenderam que o nepotismo viola os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. Assim, é inconstitucional a nomeação de cônjuges e parentes de até 3º grau, pela autoridade nomeante, "para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". O texto também considera inconstitucional o nepotismo cruzado.

Por fim, em 2010, foi editado um decreto presidencial (Decreto nº 7.203) que, além de vedar o nepotismo em órgãos e entidades da administração pública federal, estabelecia exceções, como a ocupação de cargos em comissão de nível hierárquico mais alto do que o agente nomeante ou casos em que o ocupante já estivesse exercendo o cargo antes do vínculo familiar com o agente público.

Entendimentos conflitantes. Há, no entanto, um ponto de discussão sobre o nepotismo no qual não há consenso: as nomeações de familiares para cargos públicos de natureza política. Apesar da Súmula nº 13 não prever nenhuma exceção para nepotismo, em diversas decisões, o STF tem estado de acordo com a nomeação de parentes para cargos políticos.

Para Paulo Modesto, professor de direito administrativo da UFBA (Universidade Federal da Bahia), "o conceito de cargo político no Brasil não é preciso ou unívoco" nem há uma distinção clara ente "político" e "político-administrativo". Segundo Modesto, uma vez que a Súmula nº 13 não faz ressalva sobre qualquer espécie de cargo, a discussão sobre o nepotismo deveria se dar a respeito da nomeação em si, não do cargo.

Ronaldo José de Andrade, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP, também afirma que a falta de uma definição concreta de agente e cargo político na doutrina jurídica acaba fazendo com que essa decisão "fique a cargo de quem julga".

Por isso, não há consenso nas decisões, inclusive dentro do próprio tribunal ou corte. Em 2017, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

Em 2009, no entanto, o ministro Celso de Mello, entendeu que não havia nepotismo na indicação de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, para o cargo de chefe-de-gabinete do governo estadual.

A discussão sobre nepotismo em cargos políticos pode ser finalizada com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.133.118, que discute a inconstitucionalidade de lei sancionada em Tupã (SP). Essa legislação municipal prevê que a nomeação de parentes para cargos de agentes políticos não é nepotismo. O STF determinou que a decisão sobre esse recurso terá repercussão geral, ou seja, servirá como parâmetro para julgamentos similares futuros.

Referências:

1. Revista Veja
2. Estadão (Fontes 1, 2 e 3)
3. CGU (Fontes 1 e 2)
4. Planalto (Fontes 1, 2, 3 e 4)
5. CNJ
6. STF (Fontes 1 , 2 e 3)
7. G1
8. Legislação Digital

Compartilhe

Leia também

falsoÉ falso que Maduro foi condenado à morte nos EUA

É falso que Maduro foi condenado à morte nos EUA

falsoRegra que adia aposentadoria de professores foi aprovada em 2019, não agora

Regra que adia aposentadoria de professores foi aprovada em 2019, não agora

falsoVídeo em que homem anuncia greve de fome por liberdade de Maduro é gerado por IA

Vídeo em que homem anuncia greve de fome por liberdade de Maduro é gerado por IA

fátima
Fátima