Luiz Fernando Menezes/Aos Fatos

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Novembro de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Desenhamos fatos sobre a criação de partidos políticos

Por Luiz Fernando Menezes

14 de novembro de 2019, 16h29

Depois de cerca de um mês de desentendimentos com correligionários, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na última terça-feira (12) que vai deixar o PSL e fundar um novo partido, o Aliança pelo Brasil. Ele será a nona legenda da qual Bolsonaro fará parte e, segundo o seu filho e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o objetivo será consolidar “o novo rumo brasileiro e libertar definitivamente a pátria da destruição de valores cristãos e morais”.

A expectativa é que cerca de metade da bancada de 53 deputados federais do PSL migre para o novo partido, e o Aos Fatos já mostrou quais as implicações desta troca de legendas. O que ocorre agora é uma corrida contra o relógio, porque, para que a sigla tenha candidatos nas eleições do ano que vem, ela precisa encerrar todos os trâmites de criação até abril de 2020, ou seja, seis meses antes do pleito.

Aos Fatos explica — e desenha — abaixo quais são esses procedimentos:


A criação de um partido político é disciplinada, principalmente, pela Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995) e pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.571/2018. Elas determinam cinco procedimentos para que uma sigla seja oficializada e possa lançar candidatos às eleições.

O primeiro passo é a elaboração de um programa e de um estatuto. A lei estabelece que esses documentos devem ser assinados por pelo menos 101 fundadores com domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados e publicados no DOU (Diário Oficial da União). Nessa etapa, já são elencados os dirigentes nacionais, mesmo que provisórios, que ficam encarregados de seguir os próximos procedimentos.

Com a publicação no DOU, o próximo passo é fazer o requerimento de registro civil em um cartório das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. Nesse momento, o partido já deve indicar o endereço de sua sede nacional, que deve estar localizada em Brasília.

Após a emissão da certidão de registro, a sigla tem um prazo de 100 dias para fazer a chamada “notícia de criação”, que é quando os dirigentes informam o TSE sobre a fundação de um novo partido.

É só após esses três procedimentos que o partido pode passar a angariar o apoio de eleitores. De acordo com a lei, é necessário um número de assinaturas equivalente a, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Os assinantes não podem ter sido filiados a outras siglas por pelo menos dois anos, devem estar distribuídos em pelo menos nove estados e corresponder a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.

Segundo estimativa do próprio TSE com base nas Eleições 2018, isso significa que, para um partido ser criado hoje, são necessárias pelo menos 491.967 assinaturas seguindo esses critérios.

Diante do prazo apertado, uma dúvida que foi levantada após o anúncio de Bolsonaro foi se seria possível coletar as assinaturas por meio de um aplicativo. Não há nenhuma menção a assinaturas digitais nas leis sobre criação de partidos; só é dito que o encaminhamento da ficha de apoiamento ao cartório não pode ser feita via internet.

Aos Fatos entrou em contato com o TSE que, por meio de nota, disse que “qualquer procedimento que não conste em norma poderá ser objeto de análise da Corte”. Sendo assim, o recolhimento de assinaturas por meio de aplicativos só pode ser feito com autorização prévia do TSE.

Colhidas as assinaturas, o último procedimento é o RPP (Registro de Partido Político). A legenda deve, então, criar órgãos de direção estaduais e municipais e iniciar o processo nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de pelo menos um terço dos estados. Após esses registros, finalmente a sigla pode solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.

É apenas após todos esses registros que a sigla ganha o direito de participar do processo eleitoral. O partido, no entanto, só poderá disputar eleições depois de seis meses da conclusão de todos os seus trâmites de criação. Ou seja, para ter candidatos nas eleições municipais de 2020, um novo partido deve estar registrado até abril.

Criado, o partido também passa a receber uma pequena parcela do Fundo Partidário, uma vez que 5%do montante é dividido igualmente a todas as legendas que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. A nova sigla também passa a ter direito a tempo de propaganda em cadeias de rádio e TV.

Atualmente, existem 32 partidos registrados no TSE. O mais antigo é o MDB, criado em 1981, e o mais novo é o PMB, que teve seu deferimento em 2015. Há, no entanto, 76 processos de criação abertos no tribunal.

Dois desses partidos, inclusive, já estão terminando de recolher assinaturas. Segundo a Veja, o Partido Nacional Corinthiano (que não teve o nome aprovado pelo clube de futebol) e a União Popular já passaram das 400 mil assinaturas.

Vale lembrar ainda que um partido pode ser criado por meio da fusão de duas siglas. Nesses casos, as direções dos partidos produzem, juntas, um estatuto e um programa, votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político. Assim, as siglas envolvidas se extinguem, e é criada uma nova.

A regra de que o registro deve estar aprovado pelo TSE no mesmo prazo — seis meses antes das eleições — para que o novo partido resultante da fusão possa participar do pleito.

Referências:

1. Aos Fatos
2. O Globo
3. Revista Época
4. TSE (Fontes 1, 2, 3, 4, 5 e 6)
5. Veja

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